segunda-feira, 28 de abril de 2008

“A EDUCAÇÃO FISCAL COMO INIBIDORA DA SONEGAÇÃO EM RONDÔNIA”

O presente trabalho destina-se a formar uma integração Estado e Cidadãos para que ambos possam lutar juntos, evitando assim a sonegação fiscal e identificar os motivos causadores da evasão tributária no Estado de Rondônia em razão do fraco gerenciamento e do conhecimento diminuto do contribuinte e da sociedade em relação aos objetivos e destino da arrecadação.

Podemos dizer que no Brasil, há um hiato entre Estado e cidadão, no tocante aos objetivos da arrecadação de tributos.

Objetivando corrigir tal distorção, surgiu no Seminário de Administração Tributária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizado nos dias 27 a 30 de maio de 1996, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a idéia de ser instituído nas instituições de ensino brasileiras a Educação Tributária.

O principal objetivo da introdução da educação tributária nada mais é do que a busca em despertar nos jovens a prática da cidadania, o respeito ao bem comum e a certeza do bem-estar social somente será conseguido com a conscientização de todos.

O Brasil vive momento ímpar de sua história, caracterizando-se, sobretudo pela consolidação do estado de direito e pelo fortalecimento da democracia. Dentre as manifestações representativas desse estágio evolutivo, destacam-se a plenitude da liberdade de expressão e o avanço significativo do controle social, seja este visto sob a perspectiva da conscientização de sua importância por parte da população, seja considerado quanto aos meios disponíveis para o exercício da cidadania.
Segundo Jean-Jacques Rousseu “a teoria do contrato social como forma de organizar e reger a vida do cidadão, idéia que deu origem a constituição ” a função do Estado é, sobretudo, promover a segurança e o direito da vida de seus membros para que todos possam progredir em paz”. Nessa perspectiva, os objetivos e interesses do Estado e do cidadão são reciprocamente convergentes, devendo o Estado ser um instrumento de cidadania”.

No entanto, a relação Estado/Cidadão no Brasil apresenta-se ainda conflituosa, recrudescendo à medida que, de um lado, o Estado amplia seu poder tributário e intensifica seu esforço de arrecadação e, de outro lado, o cidadão não percebe, em proporção análoga, a evolução qualitativa e o aumento da oferta de bens e serviços públicos. Afora esse pano de fundo, de caráter geral é bem verdade que a relação Estado/Cidadão se deteriora a cada fato novo de denuncia e de comprovação do mau uso de recursos públicos, trazendo desgastes não só para os diretamente envolvidos, mais com repercussão danosa também para as instituições.

A qualidade da relação Estado/Cidadão parece caracterizar o estágio de desenvolvimento de um país, pois, enquanto os países desenvolvidos apresentam um relacionamento mais favorável e pró-ativo, os mais atrasados encontram sérias dificuldades para maior integração da sociedade e dos governantes, na busca do bem estar social.

No dia 13 de setembro de 1996, celebrou-se o Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Em reunião de 27 de julho de 1997, o CONFAZ aprovou a criação de um Grupo de Educação Fiscal – GEF, composto inicialmente de técnicos das Secretarias de Fazenda dos Estados, sendo depois, incorporados técnicos da Secretaria da Receita Federal e Educadores das Secretarias de Estado de Educação.

No Estado de Rondônia o Programa de Educação Fiscal foi instituído pela Lei no. 860/99 e regulamentado pelo Decreto no. 9.061/00, estabelecendo parceria entre SEFIN e SEDUC para a execução do programa.
O Programa Nacional de Educação Fiscal tem como objetivo principal, gerar uma estrutura educacional de caráter nacional e permanente, abordando temas relativos à Ética, Cidadania, Tributos e Orçamento Público.

No Estado de Rondônia, o programa de Educação Fiscal será executado pelo Grupo de Educação Tributária de Rondônia – GATE/RO, formado por profissionais representantes das Secretarias de Estado de Finanças e de Educação.

É com uma visão de sensibilizar alunos, professores, pais e a sociedade em geral sobre a importância do pagamento de tributos, da mesma forma esclarecer sobre o papel do Estado de arrecadar tributos e aplicá-los eficientemente para o desenvolvimento da Sociedade e o pleno exercício da cidadania, que o trabalho objetiva atingir um maior número possível de pessoas.

Assim, verificamos que o Programa de Educação Fiscal visa alcançar, em termos finais, a Sociedade como um todo, através dos seus mais diversos segmentos.

Vale ressaltar que o município de Porto Velho foi o pioneiro a tornar-se parceiro do Programa Nacional de Educação Fiscal através do Decreto Municipal nº 7.862/00, de 16 de outubro de 2000.

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