quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Da penhora e arrematação das cotas de sociedade limitada.

Não existe uma unanimidade sobre o tema visto que, alguns doutrinadores divergem sobre a penhora já que não existe norma específica sobre o tema.

Sob o prisma do artigo 655 do Código de Processo Civil, entendemos ser possível, visto que não consta do rol dos bens impenhoráveis.

Alguns entendem que a penhora é impossível visto que trata-se de sociedade de caráter pessoal, impedindo assim a admissão de estranhos

Em razão de controvérsia das partes doutrinárias, buscou-se um posicionamento de Corte Superior, encontrando o entendimento das 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgados a seguir:

"Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. 1- As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. 2- A penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1.117, 1.118 e 1.119), como já acolhido em precedente da Corte. 3- Recurso especial não conhecido" (3a Turma do STJ, RESP 234391/MG).

Doutrinadores como Rubens Requião, entendem que, se no contrato não haver a previsão, vigorará as regras contidas no artigo 334 do Código Comercial Brasileiro, tornado-se assim, impossível a cessão, a não ser que, todos os sócios assim concordassem.

De outro lado, Eunápio Borges vislumbra que a aplicação da Lei das Sociedades Anônimas pode ser buscada quando de casos das Sociedades Limitadas, como assim está previsto no artigo 18 da Lei nº 3708/19.

É bem verdade que hoje, sob a luz do Novo Código Civil Brasileiro, a aplicação subsidiária terá que estar prevista em contrato.

Existe, em nosso entender, a possibilidade de se executar o sócio devedor que não dispõe de outros bens para saldar sua dívida. Possibilidade esta que já era prevista pelo art. 292 do Código Comercial e convenhamos, nada é estranho visto que, existindo a dívida do proprietário das cotas para alguma pessoa, justo é que este a pague, não importando se comprometerá seus bens ou não – e entendemos que as cotas de uma sociedade limitada é um bem de seu proprietário.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Honestidade do brasileiro

Passada a ressaca do Grande Prêmio de Fórmula 1 do Brasil, em que o Felipe Massa ganhou porém não levou. Ganhou o GP, porém perdeu o campeonato por um ponto de diferença, fico a imaginar aqui com meus botões, um comentário que ouço desde pequeno – olha que faz tempo...

Dizem sempre que o brasileiro é um povo que gosta de levar vantagem em tudo. Será?

Pode até ser, que alguns brasileiros, em algumas situações, gostam de levar vantagem em tudo. Agora vamos ver no esporte.

Na Copa do Mundo de Futebol, ocorrida na Argentina em 1978, podemos dizer que foi uma copa muito estranha. A Argentina, dona da casa, obrigou seus principais oponentes a viajar muito, enquanto os hermanos sediavam quase todos os seus jogos em Buenos Aires.

A Seleção Brasileira foi à Argentina comandada pelo saudoso Cláudio Coutinho e não se encontrou na 1ª fase. Só se classificou com um gol de Roberto Dinamite contra a Áustria, em uma vitória que não precisava ser sofrida.

No grupo de Brasil e Argentina, o maior escândalo: o time do Peru literalmente abriu mão do direito de jogar e passeou em campo dando à Argentina uma vitória de 6 a 0, o suficiente para os Argentinos irem à final da Copa no lugar do Brasil. Embora sob suspeita, não dá pra dizer que os argentinos não tinham mérito. Estranho não é?

Nas Olimpíadas de Moscou, nosso voleibol sofreu com as artimanhas dos russos, quando do saque do famoso Bernard “jornada nas estrelas”, pois os refletores do ginásio de esportes foram baixados até a altura mínima permitida, inviabilizando assim nossa principal arma. Resultado da artimanha? Chegamos apenas até o 5º lugar.

Em partidas eliminatórias de Copas do Mundo ou em jogos do Campeonato Sul-Americano, vemos o desastre que é jogar na altitude de alguns estádios da Bolívia. E convenhamos, não é fácil jogar noventa minutos com ar rarefeito. E tudo isso vale. Já vimos por acaso, a Bolívia abrir mão de jogar na altitude e aceitar jogar em campos com menores altitudes? Duvido.

E o povo brasileiro que gosta de levar vantagem em tudo...

Recebi várias correspondências eletrônicas com sugestão de que o Rubinho Barriquelo poderia por o Lewis Hamilton fora da pista, que o Nelsinho Piquet poderia travar o carro dele na frente do Campeão Mundial, etc.

Nada vi, em toda a corrida, que desabonasse a figura dos brasileiros na prova.

Agora, imaginem: se fosse outra situação, em que tivéssemos três argentinos, três alemães, três russos, três bolivianos, ou outra raça qualquer.

Imaginemos o cenário:

Domingo, na Argentina, última corrida do campeonato de Fórmula 1. Diego Maradona, no carro do Felipe Massa, precisando de ganhar a corrida em 1º lugar; Pelé, no carro do Hamilton, tendo de ficar no quinto lugar. Será que o Riquelme, no carro do Barriquelo com seu carrinho devagar, sem pretensões alguma na corrida, outro qualquer hermano correndo no carro do Nelsinho, teria sido o resultado igual ao ocorrido no Brasil?

Embora de equipes diferentes, para manter a hegemonia de seus respectivos países na Formula 1, será que um não daria ajuda ao outro?

terça-feira, 30 de setembro de 2008

As novas regras do português – Brasil

Mais uma vez teremos que nos adaptar às novas regras ditadas pelo governo. Parodiando um pouco Carlos Heitor Cony, um dos imortais com opinião contra a nova ortografia, “a língua brasileira é igual música, tem que vir do desejo do povo”.

Entendo que já é complicado escrever corretamente – podemos notar alguns erros em meus escritos – sei que existem. Imaginem a bagunça institucionalizada que teremos iniciando em janeiro de 2.009 até dezembro de 2.012, quando encerrará o prazo para a nova ortografia estar implantada no Brasil.

Um pouco do que entendi, tentarei passar aqui no presente artigo.

Inicialmente – fácil de entender: nosso alfabeto passa de 23 para 26 letras, incluindo o “K”, “W” e o “Y” – não temos que reclamar muito, pois já eram utilizadas normalmente em nome de produtos, pessoas, marcas, etc.

Seguindo a reforma, temos o desaparecimento, para palavras na língua pátria, do “TREMA”, que permanecerá, apenas nas palavras estrangeiras. Por exemplo: “cinqüenta”, “aqüífero”, “bilíngüe”, “agüentar”, serão pronunciadas sem o famoso acento. Veja que, não poderemos torcer o nariz para as pessoas que não conhecerem a pronúncia e falarem diferente da forma que conhecemos.

O “ACENTO AGUDO” desaparece dos ditongos abertos – “EI” e “OI”. Palavras como “heróico” e “idéia” não serão mais acentuada.

O “ACENTO CIRCUNFLEXO” deixa de existir nas palavras com duplo “O” ou “E”, ou seja, palavras como “vôo”, “enjôo”, “crêem”, “lêem”, “dêem” não serão mais acentuadas. Para muitos, um alívio.

Outra novidade ocorre quando de acento diferencial. O “ACENTO AGUDO” e o “ACENTO CIRCUNFLEXO”, quando forem diferenciar palavra, deixarão de existir. Temos como exemplo a palavra “pára”, do verbo parar, com a preposição “para”, não haverá diferença. No caso de “pêlo”, substantivo e “pelo”, da combinação de “per” mais “lo”, ficarão iguais.

A briga feia deixamos para o final. O “HÍFEN”. Quando o segundo elemento da palavra começar com “R” ou “S”, a consoante deverá ser dobrada e o hífen sumir. Palavras como “anti-semita”, “anti-religioso” ou “contra-regra” serão grafadas como “antissemita”, antirreligioso ou contrarregra. (Estranho não é?).

Para você que estava achando tudo legal e sem problemas, calma! Vem aí a exceção: quando o prefixo terminar em “R” e o segundo elemento iniciar também em “R”, se mantém o “hífen”, como por exemplo, “super-resistente” ou “hiper-resistente”. (Não pergunte a mim o motivo).

Alguns vocábulos, como “pára-quedas” ainda não existe uma definição de o que ocorrerá, podendo a ABL – Academia Brasileira de Letras, criar normas para os espaços deixados pela legislação que implantou a nova ortografia.

No mais, vamos todos estudar mais um pouco da língua pátria para fazermos bonito, como sempre fazemos e tocar a bola pra frente.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Oi meu príncipe!

Para o meu filho Caio Alexandre

Feliz aniversário e tudo de bom nesta data e em todos os dias de sua vida.
Quero que saiba que você é muito importante para minha vida.
Você é, e sempre será um dos motivos que eu tenho para sempre seguir em frente.
Muitas vezes, já pensei em parar no meio do caminho, porém, vejo sempre você e seus irmãos e isso é o que me dá forças para eu continuar.
Saiba que, embora eu não esteja com sua mãe, sempre lutaremos juntos por você.
Você é nossa pedra preciosa, precisando de ser lapidada no caminho da ética, da honestidade e da religião.
Seja sempre um menino e um futuro homem bom e justo. Bom consigo mesmo e justo com os outros.
Nunca use o que você tem ou sabe para prejudicar a quem quer que seja: de um pequeno animal a um semelhante.
Queria poder estar sempre perto de você, como estou perto de seus outros irmãos - pena que não seja possível. Mas saiba que de coração estou ao seu lado.
Sempre dizemos que um filho é como um navio. Achamos que está seguro ao nosso lado, pois pensamos que somos seu porto seguro. O problema é que o filho vai buscar novos portos e novas águas e ficamos esperando sua volta.
Hoje meu coração está pequenininho pela sua falta aqui comigo.
Sempre tenha orgulho de seu nome, pois é a coisa mais importante que uma pessoa pode ter.
Respeite os mais velhos....
Ajude os mais novos....
Acredite sempre que você pode...
Você é muito importante para todos os seus.
Beijos e feliz aniversário.

Te amo.

P.S.: De um pai apaixonado.

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Ação de descumprimento de preceito fundamental

A Ação de descumprimento de preceito fundamental é remédio jurídico, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Poderão propor a ADPF, todos aqueles já previstos no artigo 103 da Carta Magna, sendo eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe no âmbito nacional.

À primeira vista, poderia parecer que somente na hipótese de absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão poder-se-ia manejar, de forma útil, a argüição de descumprimento de preceito fundamental. É fácil ver que uma leitura excessivamente literal dessa disposição, que tenta introduzir entre nós o princípio da subsidiariedade vigente no direito alemão e no direito espanhol para, respectivamente, o recurso constitucional e o recurso de amparo, acabaria por retirar desse instituto qualquer significado prático.

Existe o entendimento de que, em virtude da finalidade da argüição ser a maior proteção às normas básicas da Constituição Federal, o conceito de preceito fundamental não pode ficar vinculado apenas aos previstos no artigo 5º da Nossa Carta Maior, como também todos os demais, essenciais à dignidade da pessoa humana.

Para o então Ministro do STF Sydney Sanches, para a argüição de descumprimento do preceito fundamental dela decorrente, perante a Corte – STF – exige lei formal, não autorizando, à sua falta, a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, ou seja, tem que haver previsão legal.

O STF poderá, de forma rápida, geral e obrigatória – em faze da possibilidade de liminar e da existÊncia de efeitos erga omnes[1] e vinculantes – evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil e, em especial, a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais.

É bom salientar que caberá, preventivamente, argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – perante o STF com o objetivo de se evitarem lesões a princípios, direitos e garantias fundamentais, ditos antes, já previstos na Constituição Federal, ou repressivamente, para repará-las, quando causadas pela conduta comissiva[2] ou omissiva[3] de qualquer dos poderes públicos.

[1] - A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização.
[2] - A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo.
[3] - Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

A Magna Carta

Trata-se da 1ª Constituição conhecida, assinada em 1.215, por João Sem Terra, filho de Henrique II, e foi forçado pelo clero e pelos nobres da Inglaterra. Alguns historiadores alegam que em 1.022, nos Estatutos da Paz, editados pelo Rei Luis, o Gordo já continha o princípio do habeas-corpus[1].

Quando, em 1199, Ricardo Coração de Leão morreu, assume o trono João Sem Terra, demonstrando ser um déspota[2], tendo seus abusos de autoridade provocado forte reação dos nobres e da igreja, que apoiados por elementos burgueses, obrigando-o a firmar um documento, no qual se comprometia a respeitar as liberdades fundamentais do reino.

Sem respeitar qualquer direito, quer seja de ricos ou de pobres, pois entendia ele dispor dos bens e da vida de todos, ao se ver novamente em guerra com a França, tenta obter apoio de seu súditos, com a exigência do serviço militar e aumento de impostos, se viu forçado a expedir um documento com 67 artigos, se comprometendo a respeitar os direitos dos homens livres de seu reino.

As principais garantias do citado documento, hoje encontramos em nossa Constituição, como por exemplo:
Governo representativo;
Organização das assembléias políticas;
Imunidades parlamentares;
Ilegalidade das tributações sem participação dos representantes do povo;
O habeas-corpus;
O tribunal do júri;
Direitos e garantias fundamentais.

Alguns dispositivos mais importantes desse documento:

Art. 43 – Haverá em todo Reino uma mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como para os cereais.

Art. 48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou desposado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.

A declaração de Direitos (1689) – Com 13 artigos também é peça importante para a formulação das Constituições atuais, principalmente a do Brasil.

Para ela era vedado ao Rei:
Suspender o cumprimento das leis;
Cobrar impostos que não fossem previamente votados pelo Parlamento.

Garantia aos cidadãos:
O direito de petição ao Rei;
Impugnar as prisões ilegais;
Exprobar os impostos exorbitantes.
[1] - Remédio jurídico que poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo não sendo advogado, quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal do Brasil.
[2] - Tirano, cruel, opressor que abusa de sua autoridade.

terça-feira, 27 de maio de 2008

Porto Velho, minha terra natal

Minha terra natal, Porto Velho, foi oficializada em 2 de outubro de 1914, criada pela aglomeração de desbravadores por volta de 1907, em razão da construção da Estrada de Ferro Madeira- Mamoré.

No seio da maior floresta tropical do mundo, a Floresta Amazônica, verificava-se – e hoje não é diferente – que os rios eram quem dominava o transporte de pessoas e cargas em vista de possuirmos a maior bacia hidrográfica do globo, está fincada Porto Velho, a Capital do Estado de Rondônia, mansamente instalada a margem direita do rio Madeira, que de forma colossal é o maior afluente da margem direita do rio Amazonas.

A estrada de Ferro Madeira-MAmoré, pontapé inicial para o surgimento de Porto Velho, deu-se em ração de que o atual estado brasileiro do Acre era, no início do século XX, uma região, pertencente à Bolívia, que vinha sendo ocupada por seringueiros brasileiros em plena época de expansão da economia de extração da borracha. Para resolver a tensão que se agravava, o Barão do Rio Branco dirigiu as negociações que resultaram no Tratado de Petrópolis, firmado em 17 de novembro de 1903 na cidade brasileira homônima, pelo qual o Brasil adquiriu o Acre e indenizou a Bolívia com a quantia de Dois milhões de libras esterlinas. Em contrapartida, cedia algumas terras no Mato Grosso e comprometia-se a construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré para escoar a produção boliviana pelo rio Amazonas.

Desde meados do século XIX, nos primeiros movimentos para construir uma ferrovia que possibilitasse superar o trecho encachoeirado do rio Madeira (cerca de 380km) e dar vazão à borracha produzida na Bolívia e na região de Guajará Mirim, a localidade escolhida para construção do porto onde o caucho seria transbordado para os navios seguindo então para a Europa e os EUA, foi Santo Antônio do Madeira, província de Mato Grosso.

As dificuldades de construção e operação de um porto fluvial, em frente aos rochedos da cachoeira de Santo Antônio, fizeram com que construtores e armadores utilizassem o pequeno porto amazônico localizado 7km abaixo, em local muito mais favorável.

Em 15 de janeiro de 1873, o Imperador Pedro II assinou o Decreto-Lei nº 5.024, autorizando navios mercantes de todas as nações subirem o Rio Madeira. Em decorrência, foram construídas modernas facilidades de atracação em Santo Antônio, que passou a ser denominado Porto Novo.

Percival Farquar, proprietário da empresa que afinal conseguiu concluir a ferrovia em 1912, desde 1907 usava o velho porto para descarregar materiais para a obra e, quando decidiu que o ponto inicial da ferrovia seria aquele (já na província do Amazonas), tornou-se o verdadeiro fundador da cidade que, quando foi afinal oficializada pela Assembléia do Amazonas, recebeu o nome Porto Velho. Hoje, a capital de Rondônia.

Meu velho Porto Velho
Após a conclusão da obra da E.F.M-M em 1912 e a retirada dos operários, a população local era de cerca de 1.000 pessoas. Então, o maior de todos os bairros era onde moravam os barbadianos - Barbadoes Town - construído em área de concessão da ferrovia. As moradias abrigavam principalmente trabalhadores negros oriundos das Ilhas Britânicas do Caribe, genericamente denominados barbadianos.

Porto Velho hoje
A moderna história de Porto Velho começa com a descoberta de cassiterita (minério de estanho) nos velhos seringais no final dos anos 50, e de ouro no rio Madeira. Mas, principalmente, com a decisão do governo federal, no final dos anos 70, de abrir nova fronteira agrícola no então Território Federal de Rondônia, como meio ocupar e desenvolver essa região segundo os princípios da segurança nacional vigentes.
Além de aliviar tensões fundiárias principalmente nos estados do sul, por meio da transferência de grandes contingentes populacionais para o novo Eldorado.

Quase 1 milhão de pessoas migrou para Rondônia, e Porto Velho evoluiu rapidamente, de 90.000 para praticamente 370.000 habitantes.

A cultura
A cidade (e o estado) tornou-se um novo caldeirão cultural, onde se misturam hábitos e sotaques de todos os quadrantes do país. Juntaram-se ao Boi-bumbá e forró (de origem nordestina), o vaneirão (gaúcho); ao tacacá e açaí, o chimarrão; à alpercata, a bota e o chapéu de vaqueiro. O desenvolvimento da pecuária incorporou as festas de peões e os rodeios aos folguedos juninos.

Nas festas populares, verificamos uma grande mistura – por sinal muito boa – do chimarrão, do açaí, do tacacá, da maniçoba, do churrasco gaúcho, do bumba meu boi do maranhão (para nós, o boi bumbá). E vemos hoje, em todo o Estado de Rondônia uma manifestação prazerosa que são as festas de peão de boiadeiro.

Que saudade do Café Santos, Porto Velho hotel, Arara bar, Taba do Cacique, Boate da Joá, Casa da Anita, Batuque do Samburucu, Santa Bárbara, Três e meio, Banho dos Periquitos, etc.

As pessoas
Não poderemos esquecer jamais os pioneiros de Rondônia, que com luta hercúlea iniciaram a cidade de Porto Velho. As professoras Maturina Cavalcante da Silva (minha mãe – nomeada professora ruralista através do Decreto nº 1 do então Território do Guaporé), Aurélia, Marise Castiel, Abinael Machado, Flora Coutrin, Amélia Borges, e tantas outras.

Aa família Jonhson, Dely, Castiel, Matny, Cavalcante, Brasil, Calmon, Valadares, Lira, Bueno, Soares, Paes Barreto e outras mais.

Não poderemos esquecer jamais o anjo da guarda dos doentes da época Manoel Boanerges Lima, que no balcão de sua farmácia atendia a todos com carinho e dedicação.

“Seu” Serrate, grande enfermeiro, Irmã Antônia, anjo bom de todos os doentes do Hospital São José.

“Coronel” Tibúrcio Cavalcante, dono do melhor – e único hotel da cidade – o “Hotel Iracema”, que do alto de sua ignorância cultural, era folclórico para todos da cidade.

Grandes médicos que eram verdadeiros “coringas” na saúde da população e deixaram saudade como Dr. Ary Tupinanbá, Dr. Coutrin, Dr. Rachid, Dr. Gondim, Dr. Lourenço, Dr. Jacob e outros mais.

Dom João Batista Costa, grande pastor do início de nossa cidade, Padre Arlindo, Padre Mário, o “Beleza”, maior sacristão que a Catedral do Sagrado Coração de Jesus já teve até hoje.

José Girão Machado, dono da Casa Girão; Tufic Matny, dono da Casa D’Amour, Sebastião Valadares, “Seu” Ireno, mecânico de mão cheia, “Seu Rádio”, Dona Labibe, Capitão Esron Menezes, Câmara Leme, Deusdete, Odete, Chico Santos, Contra Deus, Capitão Ramiro, Cabo Lira, Pirralho, Mac Donald, Piaba, grande cantor, “Mucura” e outros que fico devendo para falar quando de “outro momento de saudade”.

Por fim, não posso deixar de lembrar do “seu” Orlando Pereira da Silva, meu pai, grande aplicador de injeção, que com seu aparelho de vidro, conseguiu, muitas vezes, trazer o sustento para dentro de casa.

Localização
Longitude oeste: 63 graus, 54 minutos, 14 segundos.
Latitude sul: 8 graus, 45 minutos e 43 segundos.
Clima: equatorial, quente e úmido.
Temperaturas: máxima= 40 ºC; mínima= 16 ºC; média das máximas= 31,8 ºC; média das mínimas= 27,7 ºC.
Período das chuvas (inverno amazônico): dezembro a março.
Período de calor (poucas chuvas: verão amazônico) - agosto a novembro.
População (2007): 369.345 habitantes (IBGE).
Altitude: em relação ao nível do mar – 98 metros.
Área do município: 34.082 km2.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Educação Fiscal em Rondônia

Partindo da premissa que educação vem de berço e do constante desinteresse da sociedade para com a importância do cumprimento de seus deveres como Cidadão no pagamento de seus tributos, é que a Secretária de Estado de Finanças – SEFIN/RO em parceria com a Secretária de Educação – SEDUC/RO e Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Porto Velho, desenvolveram o Programa de Educação Fiscal, com o objetivo de conscientizar e incentivar pequenos cidadãos sobre a aplicação dos recursos públicos e criar um elo entre Estado e Cidadão.
O programa visa inserir o tema nas escolas, através de cursos, palestras e debates, tratando de assuntos referentes à administração pública, visando desenvolver junto à sociedade e servidores públicos um melhor entendimento sobre o assunto.
Mas o que é o Programa de Educação fiscal?
Instituído em 16 de outubro de 2000, é um programa educacional de caráter nacional, que aborda temas relativos à Ética, Cidadania, Tributos e Orçamento Público, executado no estado pelo Grupo de Educação Tributária de Rondônia – o GETE-RO, formado por representantes da SEFIN e SEDUC.
Em 25 de julho de 1997, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Educação Tributária – GETE e a Portaria nº 35, de 27/02/1998, o Ministério da Fazenda, oficializou o Grupo com o objetivo de promover e coordenar as ações necessárias à elaboração e à implementação de um programa nacional permanente de educação tributária e acompanhar as atividades do Grupo de Educação Tributária nos Estados - GETE.
É importante ressaltar que a criação destes grupos de conscientização são de grande importância para que nossos pequenos cidadãos aprendam desde de cedo que é a partir do pagamento de seus tributos que estes terão o direito de exigir soluções de seus representantes legais, sejam municipais, estaduais ou federais.

terça-feira, 13 de maio de 2008

O poder de Deus

A única vez que Deus delegou para um ser humano parte de suas atividades foi quando criou a figura de uma mãe.

Princípios que regem o Direito Registral Imobiliário no Brasil

Cabe delimitar o âmbito do presente ensaio, cujo tema central serão os princípios que regem o direito registral imobiliário no Brasil, no qual, o Registro de Imóveis, quer na sua estrutura, quer no seu funcionamento, obedece a um sistema. Porém, a compreensão desse sistema exige o conhecimento e domínio dos princípios registrais Imobiliários. Aliás, a segurança jurídica, objetivo superior da legislação, depende mais dos princípios cristalizados em normas escritas do que a roupagem mais ou menos apropriada em que se apresentam.
Os princípios estão na base de todo o sistema de registro de imóveis porque o inspiram, fundamentam e explicam as diversas normas concretas expressas na Lei N. º 6.015173. Isto posto, passa-se à análise sintética dos princípios registrais que são as orientações capitais. Para o desenvolvimento do assunto, dividiremos o trabalho destacando inicialmente a importância de uma teoria acerca dos princípios jurídicos e abordando aspecto próprio da essência do Ofício de Registro de Imóveis, com grande repercussão na esfera extrajudicial, consistente na formulação de distinções entre regras e princípios e demonstrando que o registro irá conferir os chamados “direitos reais”, servindo como garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, preservando-lhes a confiabilidade.
Em seguida, examinaremos os princípios na Lei de Registros Públicos nº 6015/1973, apresentando as características formuladas por diversas doutrinas, indicando na Lei de Registros Públicos os princípios da especialidade, instância, legalidade, prioridade, inscrição, publicidade, não podemos deixar de lembrar que existem muitos outros com importância equivalente ou maior, que iremos destacar no corpo desta monografia, tendo estes, como fundamento de validade das demais normas que integram os Registros Públicos, seguindo-se a apresentação de tipologias dos princípios registrais imobiliários.
Em diversas partes da monografia destacaremos aspectos de maior relevância, que concerne à definição das funções exercidas pelos princípios registrários. Ao lado das funções tradicionais, focalizaremos aquilo que apresentam de mais expressivo, exatamente a função de cada princípio, realçando sua natureza e a importância de cada um.
Na parte final, continuaremos a abordar cada princípio, na prática do Registro de Imóveis, como funciona e como é formalizado. Procuraremos mostrar como se opera o processo de resolução das colisões entre princípios registrais, destacando sua correlação com a interpretação especificamente na Legislação Civil, na apresentação de alguns acórdãos.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Ética e Sociedade

A reflexão sobre o tema passa, nos dias atuais, por um processo de extreme desgaste visto que estamos assistindo todos os dias, em todo do mundo, degradação dos grupos sociais e por conseguinte, da natureza.

Sabemos que homem e mulher são seres eminentemente sociais. Vivem em sua plenitude em sociedade e quando são obrigados a afastarem-se dela, correm o risco de voltarem-se contra a mesma. Como verdade, podemos citar o caso dos grupos ou entidades criminosas que, ao serem colocados à margem da sociedade, buscam formas de destruir, quer seja pela afronta aos poderes constituídos, quer seja pela disseminação do medo ou pela tentativa de desestabilização social.

Um passo importante para o estudo do tema é primeiro saber o que é sociedade. Podemos dizer que nada mais é do que a junção em grupos de pessoas que, teoricamente, possuem o mesmo objetivo. Silva Júnior (2005:131) assim define: “é o conjunto de pessoas que vivem em certa faixa de tempo e de espaço, seguindo normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de grupo.” Quando o autor fala em normas comuns, podemos entender que são objetivos comuns, ou seja, queremos coisas iguais. O que ocorre hoje, principalmente no meio ambiente é que cada um tenta buscar formas de tratá-lo atendendo seus próprios interesses. Os países do dito Primeiro Mundo, nada fazem – ou pouco fazem – para buscarem uma vida melhor a todos. Nada buscam ou pouco buscam, formas de diminuírem a emissão de gazes tóxicos, a fabricação de produtos que agridem o meio ambiente ou que possam causar dano irreparável a todo o planeta.

Se olharmos para trás, verificaremos que o processo de degradação ao meio ambiente corre a passos largos e poucos líderes assumem que estão contribuindo para tal situação.

Podemos verificar que os países ditos desenvolvidos[1], são os que mais poluem e contribuem para a degradação, sem contudo verificarmos uma contrapartida no sentido contrário, ou seja, não encontramos nada – ou muito pouco - que possa minimizar os efeitos da dita industrialização ou do crescimento como potências do mundo.

Está na mídia, todos os dias, os chefes de poderes mundiais pouco importam-se com o dia de amanhã. Verificamos que uns não assinaram o Protocolo de Quioto[2].
O resultado de tantos desmandos dos países desenvolvidos e que mais poluem é o mais perigoso até hoje conhecido: o efeito estuda. Porém, o que vem a ser o efeito estufa?

Para um detalhamento do problema, diremos que o carbono que existe na atmosfera é quem garante uma das básicas condições para que possa existir vida em nosso planeta terra, ou seja a temperatura. E o que vemos hoje é um aumento desenfreado da temperatura na terra com elevação gradativa e galopante. Hoje já assistimos noticiários em que a temperatura em países como o Paquistão chega a superar a casa dos 50 graus Celsius.

Quando vemos grandes queimadas na Califórnia (EUA) e em Sidney (Austrália), passamos a entender melhor o que os estudiosos estão alertando todos os dias. O Aumento da temperatura da Terra. A função do carbono é formar uma camada protetora que devolve ao espaço parte das radiações infravermelhas impedindo que elas – as radiações emitidas pelo Sol – sejam todas absorvidas pelo nosso planeta.

“Nem tudo demais nem tudo de menos”. Verificamos que o excesso de carbono, tende a reter mais radiações infravermelhas, ocasionando aí, o chamado efeito estufa: que nada mais é – ou muito é – a elevação da temperatura média a ponto de comprometer,reduzindo ou até acabando com as calotas de gelo que cobrem os pólos.

O Brasil, através de sua equipe de cientistas da Estação Comandante Ferraz, na Antártida, estuda as condições do efeito estufa no planeta e estão preocupados o aumento do dióxido de carbono na atmosfera a um ritmo médio de 1% ao ano.

Quanto ao aumento do dióxido de carbono podemos dizer que sua origem é a queima da cobertura vegetal nos países subdesenvolvidos, como nosso caso o Brasil e para sermos mais precisos na Amazônia. Nós moradores do Estado de Rondônia conhecemos muito bem o problema, visto que, nos meses de verão amazônico, temos inúmeros focos de queimadas, fato confirmado por leitura de satélites e dados do IBGE[3].

Não podemos falar de Ética e Sociedade, sem falarmos de Cidadania que é condição ímpar para que possamos atingir o desejado com nosso estudo.

Viver em sociedade com ética é ser cidadão, agindo com respeito, com solidariedade e porque não dizer com justiça. Estamos buscando condições melhores para viermos e convivermos de forma que seja respeitada não somente e vida em sociedade mais a vida como um todo. Por exemplo, a vida em nosso Planeta.

Um governante necessita assumir princípios éticos para que possa conseguir o respeito de seus governados, expressando verdades em situações reais tendo postura no discurso e na prática, com autonomia moral, analisando e elegendo valores para si, conscientemente e livremente sem que haja a necessidade de eterna intervenção de fatores externos para impor tais atos.

O governante é um líder que direciona outros através de ações de interesse do grupo através de atividades ou de vivência de aprendizagem, tendo em mente a direção que irá seguir, escutando e discernindo o que seus liderados estão a dizer, mantendo-os com um foco claro nos objetivos.

Vemos claramente que a maior preocupação hoje de alguns governantes é sua perpetuação no poder, doa a quem doer. Não vislumbramos qualquer tentativa de unir o discurso à pratica.

Vemos governantes como o presidente dos EUA, simplesmente buscando atingir seus objetivos individuais sem uma preocupação com o grupo que ele lidera. Então que líder ele é?

No momento em que um governante de uma potencia bélica como os Estados Unidos da América, juntando-se com outros líderes invade um país, com o pretexto de restabelecer uma democracia e faz o que fez no Iraque, fica uma preocupação maior de nossa parte: Agora ele esta invadindo o Iraque, com o pretexto de devolver a democracia e busca petróleo, o que ele ou outro qualquer não irá fazer futuramente com o Brasil, em busca de água potável?

[1] - Estados Unidos da América, França, Inglaterra, Alemanha, Itália, Canadá, Rússia, dentre outros considerados como Primeiro Mundo.
[2] - Tratado internacional assinado no Japão, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa. Entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005 sem a participação dos Estados Unidos e da Austrália.
[3] - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

segunda-feira, 28 de abril de 2008

“A EDUCAÇÃO FISCAL COMO INIBIDORA DA SONEGAÇÃO EM RONDÔNIA”

O presente trabalho destina-se a formar uma integração Estado e Cidadãos para que ambos possam lutar juntos, evitando assim a sonegação fiscal e identificar os motivos causadores da evasão tributária no Estado de Rondônia em razão do fraco gerenciamento e do conhecimento diminuto do contribuinte e da sociedade em relação aos objetivos e destino da arrecadação.

Podemos dizer que no Brasil, há um hiato entre Estado e cidadão, no tocante aos objetivos da arrecadação de tributos.

Objetivando corrigir tal distorção, surgiu no Seminário de Administração Tributária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizado nos dias 27 a 30 de maio de 1996, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a idéia de ser instituído nas instituições de ensino brasileiras a Educação Tributária.

O principal objetivo da introdução da educação tributária nada mais é do que a busca em despertar nos jovens a prática da cidadania, o respeito ao bem comum e a certeza do bem-estar social somente será conseguido com a conscientização de todos.

O Brasil vive momento ímpar de sua história, caracterizando-se, sobretudo pela consolidação do estado de direito e pelo fortalecimento da democracia. Dentre as manifestações representativas desse estágio evolutivo, destacam-se a plenitude da liberdade de expressão e o avanço significativo do controle social, seja este visto sob a perspectiva da conscientização de sua importância por parte da população, seja considerado quanto aos meios disponíveis para o exercício da cidadania.
Segundo Jean-Jacques Rousseu “a teoria do contrato social como forma de organizar e reger a vida do cidadão, idéia que deu origem a constituição ” a função do Estado é, sobretudo, promover a segurança e o direito da vida de seus membros para que todos possam progredir em paz”. Nessa perspectiva, os objetivos e interesses do Estado e do cidadão são reciprocamente convergentes, devendo o Estado ser um instrumento de cidadania”.

No entanto, a relação Estado/Cidadão no Brasil apresenta-se ainda conflituosa, recrudescendo à medida que, de um lado, o Estado amplia seu poder tributário e intensifica seu esforço de arrecadação e, de outro lado, o cidadão não percebe, em proporção análoga, a evolução qualitativa e o aumento da oferta de bens e serviços públicos. Afora esse pano de fundo, de caráter geral é bem verdade que a relação Estado/Cidadão se deteriora a cada fato novo de denuncia e de comprovação do mau uso de recursos públicos, trazendo desgastes não só para os diretamente envolvidos, mais com repercussão danosa também para as instituições.

A qualidade da relação Estado/Cidadão parece caracterizar o estágio de desenvolvimento de um país, pois, enquanto os países desenvolvidos apresentam um relacionamento mais favorável e pró-ativo, os mais atrasados encontram sérias dificuldades para maior integração da sociedade e dos governantes, na busca do bem estar social.

No dia 13 de setembro de 1996, celebrou-se o Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Em reunião de 27 de julho de 1997, o CONFAZ aprovou a criação de um Grupo de Educação Fiscal – GEF, composto inicialmente de técnicos das Secretarias de Fazenda dos Estados, sendo depois, incorporados técnicos da Secretaria da Receita Federal e Educadores das Secretarias de Estado de Educação.

No Estado de Rondônia o Programa de Educação Fiscal foi instituído pela Lei no. 860/99 e regulamentado pelo Decreto no. 9.061/00, estabelecendo parceria entre SEFIN e SEDUC para a execução do programa.
O Programa Nacional de Educação Fiscal tem como objetivo principal, gerar uma estrutura educacional de caráter nacional e permanente, abordando temas relativos à Ética, Cidadania, Tributos e Orçamento Público.

No Estado de Rondônia, o programa de Educação Fiscal será executado pelo Grupo de Educação Tributária de Rondônia – GATE/RO, formado por profissionais representantes das Secretarias de Estado de Finanças e de Educação.

É com uma visão de sensibilizar alunos, professores, pais e a sociedade em geral sobre a importância do pagamento de tributos, da mesma forma esclarecer sobre o papel do Estado de arrecadar tributos e aplicá-los eficientemente para o desenvolvimento da Sociedade e o pleno exercício da cidadania, que o trabalho objetiva atingir um maior número possível de pessoas.

Assim, verificamos que o Programa de Educação Fiscal visa alcançar, em termos finais, a Sociedade como um todo, através dos seus mais diversos segmentos.

Vale ressaltar que o município de Porto Velho foi o pioneiro a tornar-se parceiro do Programa Nacional de Educação Fiscal através do Decreto Municipal nº 7.862/00, de 16 de outubro de 2000.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

A empresa viva

Uma indagação interessante:
Qual o motivo de grande parte das empresas no Brasil não serem perenes?
Podemos afirmar que somos o país com maior número de mortalidade de empresas no primeiro ano, no mundo. No Estado de Rondônia, a quantidade de empresas, segundo a Secretaria de Finanças do Estado, que iniciam suas atividades e não conseguem atingir o segundo ano é alarmante.
Podemos assegurar que é por incompetência administrativa ou incapacidade empresarial das pessoas que, achando ser uma tarefa fácil o ramo comercial e por estarem sem muitas perspectivas perante o empregador-mor[1]?
Possuímos um circulo vicioso nas empresas que muitas não querem qualificar seus funcionários por entenderem que seria uma despesa sem retorno já que alguns estão trabalhando pelo período suficiente para arranjar novo emprego – de preferência no setor público – por sua vez, o empregado não quer buscar qualificação visto que em seu íntimo entende que sua vida no comercio será apenas até conseguir “algo” melhor.
O famoso Custo Brasil[2] é um dos grandes entravas para a sobrevivência das empresas, não importando o ramo ou seu tamanho. Sabemos ser caro demais o crédito em um país em que a máquina estatal está defasada e vive apenas dos tributos cobrados, sem qualquer esforço para reduzir seus gastos.
O volume de cheques sem fundos, em torno de 15.000.000 (quinze milhões) emitidos todos os anos, sem que haja uma política judiciária que puna tal atitude. o que mostra que não só as empresas, mas as pessoas também estão quebrando.
Se as pessoas não possuem capital ou crédito, não conseguem adquirir bens ou serviços, conseqüentemente, as empresas não irão produzir ou vender e assim gera-se uma bola de neve que somente prejudica a economia.
O modelo da "Empresa Viva" tem componentes fundamentais que mostram o estágio que a organização se encontra. Uma empresa só sobrevive quando muda e cresce. Para morrer, basta andar mais devagar do que a concorrência ou do que aquilo que o cliente exige; basta não acompanhar a velocidade com que as coisas acontecem.

[1] Temos o grande defeito de que o bom emprego será sempre o governo, quer seja da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias.
[2] Quantum cobrado de tributos, ou seja, a carga tributária existente no Brasil.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Frases

"A arte de administrar é complexa e requer conhecimento e paciência, visto que estaremos tratando no dia-a-dia com a máquina mais complexa: o ser humano."

“Muitas vezes queremos dinheiro para poder comprar o que em verdade, recebemos de graça, quando somos amados: apenas carinho, atenção e respeito.”

Tese de Doutorado - O consumo de drogas nas escolas de Porto Velho/RO

O Brasil, em razão de sua grande extensão territorial, com dimensões continentais, vem enfrentando um problema antigo como a humanidade, que cada vez mais está entrando, sem pedir licença, nos lares não importando a classe social ou o nível intelectual das pessoas.

O Poder Público busca parceria solidária em todos os ramos da sociedade, objetivando extirpar tão medonha praga que aflora de todos os lugares e já conseguimos o apoio popular e porque não dizer, que a nação brasileira resolveu juntar-se para enfrentar o inimigo mortal que são as drogas.

Instituições não governamentais como a Ordem dos Advogados do Brasil, as Igrejas sem distinção de credo, sem importar-se com sua linha religiosa, as Universidades e outros, estão de mãos dadas para não apenas evitar a entrada de jovens ao mundo das drogas, como também resgatar aqueles que já estão viciados, trazendo-os de volta ao seio das famílias da sociedade.

Nosso país faz fronteira com quase todos os países da América do Sul, e por tal motivo, no início do século XX, até meados dos anos 1960 era apenas rota do tráfego de drogas produzidas nos países fronteiriços, como Bolívia e Colômbia.

Não houve uma preocupação séria de nossos governantes visto que se tratava apenas de rota. Daí foi fácil o crescimento da rota e o problema agravou-se, pelo fato de que não ficamos apenas como porta e sim, passamos a ser consumidores importantes das drogas, principalmente maconha e cocaína, embora já verificamos a presença de derivados da cocaína, como por exemplo, o “crack”.

Hoje não somos apenas rota nem consumidores de drogas, infelizmente somos também produtores, principalmente da maconha que é plantada principalmente, em larga escala, no Estado de Pernambuco, em área irrigada com recursos federais, no nordeste do Brasil, considerada como a região mais pobre do país, sendo conhecida a área como “polígono da maconha”.

Não devemos pensar apenas nas drogas proibidas, como maconha, cocaína e seus derivados, ecstasy, heroína e outros e sim, devemos pensar também nas drogas legais, que estão em todos os locais, e aos olhos dos governantes, como o fumo e o álcool.

Cada vez mais estamos presenciando a entrada de jovens no mundo das drogas legais sem que haja um controle ou uma campanha para evitar tal situação. A idade das crianças que estão entrando no mundo das drogas, cada vez fica menor, já podendo presenciar crianças de oito anos consumindo produtos à base de álcool ou fumando.
Nos dias de hoje, o adolescente recebe um bombardeio de informações, quer seja por amigos, colegas ou a mídia em geral e assim, emerge uma curiosidade peculiar da idade, de forma que ele sente-se inteirado de tudo o que se passa ao seu redor.
Ao se falar em droga, com certeza iremos despertar sua curiosidade, aguçar seu interesse sobre o tema – o que é bom - e deve ser utilizada para a formação de conceitos sadios e precisos sobre as drogas e as desvantagens de seu uso.
Pais, professores e todos os membros do grupo que ele convive, devem, através de orientação segura e sem nenhum alarme, criar a condição necessária para que o adolescente se torne resistente aos assédios de maus amigos e traficantes, sem, contudo, criá-lo em uma redoma, pois pode-se criar um curioso nato e quando, da primeira oportunidade, procurar descobrir mais sobre drogas e cair em mãos erradas.
É na adolescência, ou pré-adolescência, que se deve dar maior destaque a um programa de caráter educativo preventivo sobre drogas, pois é durante esse período que o jovem acredita estar pagando mico[1] e resolvem, muitas vezes a contra gosto dos pais, saírem sozinhos para clubes, festas, escola ou casa de amigos.
Diante da vulnerabilidade do jovem que anda sozinho, o traficante fica na espreita, aguardando dar o bote para atacá-lo, como qualquer animal peçonhento que aguarda a oportunidade para atacar suas vítimas.
Podemos notar que o traficante, sabedores que nesta fase se consegue o viciado certo para o futuro, investe de forma maciça cada vez mais nos jovens e o notado nos dias de hoje: estão levando para o mundo das drogas meninos e meninas cada vez mais com tenra idade.
Não devemos ficar parados, devemos conta-ataca, de forma que, quanto antes iniciarmos nossa conscientização, mais forte ficaremos para lutar contra um inimigo tão perverso – o traficante e tenhamos certeza, não estaremos cometendo exagero algum.
[1] - Passar vergonha ou constrangimento entre os amigos, quando os pais o levam para qualquer lugar ou vão buscá-lo. Pagar mico (dar vexame).