sexta-feira, 19 de julho de 2013

Alienação parental


Considerando que o tema alienação parental está em debate no momento, principalmente depois que a Rede Globo de Televisão incluiu como tema de debate em uma de suas novelas, com o título “Salve Jorge”, um dos personagens do folhetim, Celso, representado pelo ator Caco Ciocler usa a filha Raissa, incorporado pela atriz infantil Kiria Malheiros, objetivando atingir a ex-mulher Antônia, brilhantemente conduzido o papel pela ex-paquita da Xuxa, a atriz Letícia Spiller.

Celso, com o estreito propósito de atingir a ex-companheira, fala mal da mãe para a filha, fazendo com que ela não queria morar ou estar na companhia de Antônia.

Na trama, verificamos que o ex-companheiro, magoado pela separação e por ter “perdido” a esposa para outro homem, não admitindo a separação passa a usar a filha como forma de atingir a mãe da criança.

Com tal propósito, muitos ex-cônjuges, quando separam – principalmente se a separação não for consensual e recheada de mágoas, rusgas e desrespeito – buscam criar no filho ou filhos, um sentimento de revolta para com o outro parceiro de forma que passa a existir uma animosidade entre os membros familiares.

Para estudiosos no assunto, o que acaba na separação é o vínculo familiar propriamente dito, ou seja, deixa de existir a família que por definição clássica é o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco ou não entre si e vivem na mesma casa formando um lar, tradicionalmente e normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.

O grande erro dos casais, quando há a separação busca criar um crima de animosidade como se deixasse de existir ainda um bloco familiar, pois a separação dos pais, não evapora a existência dos filhos e de fato, estes continuam a existir, queira ou não assim entender os separados.

A psicóloga francesa Irène Théry, doutora em sociologia pela Universidade de Paris, em seu escrito a referência para os interesses das crianças em processo de divórcio, entende que o casal parental contunia a existir, mesmo com o fim do casal conjugal o que é corroborado por mim, visto que, a sanguinidade se manterá entre o pai, a mãe e os filhos advindos do relacionamento.

Entendemos também que, em razão sa sanguinidade, sempre existirá a parentalidade – somente indo a cabo quando do falecimento de um ou dos outros membros o cojunto familia.

O simples fato de não haver mais a junção dos membros da família, quando da separação, o que ocorrerá é que cada um irá levar uma nova vida, morando em endereços diferentes, porém, o resultado do relcionamento – no caso os filhos – continuarão a existir, de forma que terá sempre a participação de um ou o outro na educação e hoje, com o advento da guarda compartilhada, os dois genitores terão a incumbência de cudar do rebento.

Existe um dito popular muito antigo que na briga do mar com o rochedo, quem apanha é o carangueijo, ou seja, quando há a separação de um casal, quem mais sofre são os filhos.

E não deixa de ser uma grande verdade pois, vemos nos dias atuais, uma grande degradação da família e o resultado visível é um crescimento vertiginoso de crianças e jovens partindo para a amarginalidade e, quando consultados por alguém sobre suas atitudes, vem logo a degradação familiar.

Nem todo casal, quando da separação, aceita de bom grado a figura do guardião dos filhos e utilizando de formas sorrateiras, buscam minar a convivência de forma que, posteiormente, com uma figula de bom moço ou boa moça, vem às portas da justiça para pedir que passe a ser o novo guardião, visto que não há convivência harmônica entre os filhos e o entigo guardião.

É bom lembrar que da alienação parental, poderá surgir a Sindrome de Alienação Parental que é o resultado da campanha mesquinha e difamatória, elaborada por um dos cônjuge, quando da separação e resulta em problemas emocionais afetando o psicológico da criança.

Para profissonais da saúde é uma doença que necessariamente terá que ser tratada podendo até, muitas vezes ser irreversível e com resultados catastróficos para o resto da vida.

Hoje, com o advendo da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 o ente público buscou criar mecanismos para coibir os abusos praticados nas separações de casais, protegendo a criança e o adolescente dos resultados das brigas que, muitas vezes, poderiam ser evitadas, sendo mantida uma convivência pacífica entre os pais, com o grande propósito de amenizar ao máximo as sequelas deixadas quando de uma separação do casal.













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