Trata-se da 1ª Constituição conhecida, assinada em 1.215, por João Sem Terra, filho de Henrique II, e foi forçado pelo clero e pelos nobres da Inglaterra. Alguns historiadores alegam que em 1.022, nos Estatutos da Paz, editados pelo Rei Luis, o Gordo já continha o princípio do habeas-corpus[1].
Quando, em 1199, Ricardo Coração de Leão morreu, assume o trono João Sem Terra, demonstrando ser um déspota[2], tendo seus abusos de autoridade provocado forte reação dos nobres e da igreja, que apoiados por elementos burgueses, obrigando-o a firmar um documento, no qual se comprometia a respeitar as liberdades fundamentais do reino.
Sem respeitar qualquer direito, quer seja de ricos ou de pobres, pois entendia ele dispor dos bens e da vida de todos, ao se ver novamente em guerra com a França, tenta obter apoio de seu súditos, com a exigência do serviço militar e aumento de impostos, se viu forçado a expedir um documento com 67 artigos, se comprometendo a respeitar os direitos dos homens livres de seu reino.
As principais garantias do citado documento, hoje encontramos em nossa Constituição, como por exemplo:
Governo representativo;
Organização das assembléias políticas;
Imunidades parlamentares;
Ilegalidade das tributações sem participação dos representantes do povo;
O habeas-corpus;
O tribunal do júri;
Direitos e garantias fundamentais.
Alguns dispositivos mais importantes desse documento:
Art. 43 – Haverá em todo Reino uma mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como para os cereais.
Art. 48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou desposado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.
A declaração de Direitos (1689) – Com 13 artigos também é peça importante para a formulação das Constituições atuais, principalmente a do Brasil.
Para ela era vedado ao Rei:
Suspender o cumprimento das leis;
Cobrar impostos que não fossem previamente votados pelo Parlamento.
Garantia aos cidadãos:
O direito de petição ao Rei;
Impugnar as prisões ilegais;
Exprobar os impostos exorbitantes.
[1] - Remédio jurídico que poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo não sendo advogado, quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal do Brasil.
[2] - Tirano, cruel, opressor que abusa de sua autoridade.
sexta-feira, 13 de junho de 2008
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