quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Sequestro

Já não é de hoje que assisto alguma notícia sobre sequestro de criança recém-nascida.
Vejo que a polícia se mobiliza e o caso quase sempre é resolvido.

Ou melhor, nos últimos tempos parece que todos foram resolvidos no Brasil.

Somente aqueles casos antigos, como o do garoto Pedrinho é que demorou mais de 15 anos, porém foi também resolvido.

Não me lembro de nenhum caso de sequestro de recém-nascido ter ocorrido para ser pedido resgate em dinheiro ou outro benefício qualquer.

Praticamente todos os casos envolvem moças jovens ou senhoras que, estando grávidas, perderam o feto e, por motivos diversos querem um filho vivo.

Não vou entrar no mérito se estão certas ou erradas.

Somente querem um filho para substituir no coração o filho morto.

Ou então o filho será objeto de barganha em um relacionamento desgastado, se bem que acredito que filho não mantém casamento.

Sei que filho mantém pai e mãe, pois mesmo separados os dois podem criar muito bem os filhos – digo assim com conhecimento de causa, de cátedra.

A literatura policial também tem casos de mulheres que sequestram recém-nascidos para preencher o vazio que a falta de uma criança faz em um lar.

Conheci, através da mídia, alguns casos de mulheres que, não podendo engravidar, chegaram ao extremo de cometer o crime de sequestro.

Fico agora a imaginar outra situação.

Sei que existem inúmeros casos de mulheres que, grávidas, não querem os filhos.

Sei também de muitos casais que, não tendo condições biológicas, querem adotar uma criança.

Querem um filho que não tendo condição de geram no útero, são gerados no coração.

É corriqueiro vermos casais que, pela dificuldade burocrática de efetuar uma adoção legal, partem para a prática da adoção ilegal, forjando uma gravidez, um parto e por fim, um registro de nascimento.

Temos muitos casais ou mesmo solteiros – homens ou mulheres – que querem adotar uma criança.

O que mais temos por aí são mulheres grávidas, sem condição ou que não querem os filhos que irão nascer.

Todos os casos de pessoas que querem adotar devem ser rigorosamente estudados.

Falei rigorosamente e não burocraticamente, com a morosidade peculiar do ente público.

Não está na hora de ser facilitada a adoção no Brasil?

Que tal haver um rito sumário ou sumaríssimo para os casos de adoção e não aquela “frescura” que vemos no dia a dia?

Agora, voltando aos casos de sequestro de recém-nascidos.

No lugar de punir uma mulher que, na busca de ter um filho parte para a atitude extrema de cometer o crime de sequestro, não fazemos um estudo psicológico, sociológico e social e põe essa pessoa dentre as habilitadas a poder adotar uma criança.

Até hoje, nos casos de sequestro de recém-nascidos não vislumbro um crime.

Podem dizer que estou louco.

Mas, mesmo nos casos de querer manter um casamento – onde o amor é pelo marido e achando que um filho vai segurar o casamento.

Conheço casais que adotaram crianças e o amor dispensado a elas é algo especial, de dar orgulho a raça humana.

Muitas dessas “loucas” querem criar um filho, e acredito que com mais amor que os pais biológicos.

Em suma, é mais desespero do que crime.