Cabe delimitar o âmbito do presente ensaio, cujo tema central serão os princípios que regem o direito registral imobiliário no Brasil, no qual, o Registro de Imóveis, quer na sua estrutura, quer no seu funcionamento, obedece a um sistema. Porém, a compreensão desse sistema exige o conhecimento e domínio dos princípios registrais Imobiliários. Aliás, a segurança jurídica, objetivo superior da legislação, depende mais dos princípios cristalizados em normas escritas do que a roupagem mais ou menos apropriada em que se apresentam.
Os princípios estão na base de todo o sistema de registro de imóveis porque o inspiram, fundamentam e explicam as diversas normas concretas expressas na Lei N. º 6.015173. Isto posto, passa-se à análise sintética dos princípios registrais que são as orientações capitais. Para o desenvolvimento do assunto, dividiremos o trabalho destacando inicialmente a importância de uma teoria acerca dos princípios jurídicos e abordando aspecto próprio da essência do Ofício de Registro de Imóveis, com grande repercussão na esfera extrajudicial, consistente na formulação de distinções entre regras e princípios e demonstrando que o registro irá conferir os chamados “direitos reais”, servindo como garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, preservando-lhes a confiabilidade.
Em seguida, examinaremos os princípios na Lei de Registros Públicos nº 6015/1973, apresentando as características formuladas por diversas doutrinas, indicando na Lei de Registros Públicos os princípios da especialidade, instância, legalidade, prioridade, inscrição, publicidade, não podemos deixar de lembrar que existem muitos outros com importância equivalente ou maior, que iremos destacar no corpo desta monografia, tendo estes, como fundamento de validade das demais normas que integram os Registros Públicos, seguindo-se a apresentação de tipologias dos princípios registrais imobiliários.
Em diversas partes da monografia destacaremos aspectos de maior relevância, que concerne à definição das funções exercidas pelos princípios registrários. Ao lado das funções tradicionais, focalizaremos aquilo que apresentam de mais expressivo, exatamente a função de cada princípio, realçando sua natureza e a importância de cada um.
Na parte final, continuaremos a abordar cada princípio, na prática do Registro de Imóveis, como funciona e como é formalizado. Procuraremos mostrar como se opera o processo de resolução das colisões entre princípios registrais, destacando sua correlação com a interpretação especificamente na Legislação Civil, na apresentação de alguns acórdãos.
terça-feira, 13 de maio de 2008
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