A Ação de descumprimento de preceito fundamental é remédio jurídico, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Poderão propor a ADPF, todos aqueles já previstos no artigo 103 da Carta Magna, sendo eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe no âmbito nacional.
À primeira vista, poderia parecer que somente na hipótese de absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão poder-se-ia manejar, de forma útil, a argüição de descumprimento de preceito fundamental. É fácil ver que uma leitura excessivamente literal dessa disposição, que tenta introduzir entre nós o princípio da subsidiariedade vigente no direito alemão e no direito espanhol para, respectivamente, o recurso constitucional e o recurso de amparo, acabaria por retirar desse instituto qualquer significado prático.
Existe o entendimento de que, em virtude da finalidade da argüição ser a maior proteção às normas básicas da Constituição Federal, o conceito de preceito fundamental não pode ficar vinculado apenas aos previstos no artigo 5º da Nossa Carta Maior, como também todos os demais, essenciais à dignidade da pessoa humana.
Para o então Ministro do STF Sydney Sanches, para a argüição de descumprimento do preceito fundamental dela decorrente, perante a Corte – STF – exige lei formal, não autorizando, à sua falta, a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, ou seja, tem que haver previsão legal.
O STF poderá, de forma rápida, geral e obrigatória – em faze da possibilidade de liminar e da existÊncia de efeitos erga omnes[1] e vinculantes – evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil e, em especial, a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais.
É bom salientar que caberá, preventivamente, argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – perante o STF com o objetivo de se evitarem lesões a princípios, direitos e garantias fundamentais, ditos antes, já previstos na Constituição Federal, ou repressivamente, para repará-las, quando causadas pela conduta comissiva[2] ou omissiva[3] de qualquer dos poderes públicos.
[1] - A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização.
[2] - A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo.
[3] - Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.
quinta-feira, 19 de junho de 2008
sexta-feira, 13 de junho de 2008
A Magna Carta
Trata-se da 1ª Constituição conhecida, assinada em 1.215, por João Sem Terra, filho de Henrique II, e foi forçado pelo clero e pelos nobres da Inglaterra. Alguns historiadores alegam que em 1.022, nos Estatutos da Paz, editados pelo Rei Luis, o Gordo já continha o princípio do habeas-corpus[1].
Quando, em 1199, Ricardo Coração de Leão morreu, assume o trono João Sem Terra, demonstrando ser um déspota[2], tendo seus abusos de autoridade provocado forte reação dos nobres e da igreja, que apoiados por elementos burgueses, obrigando-o a firmar um documento, no qual se comprometia a respeitar as liberdades fundamentais do reino.
Sem respeitar qualquer direito, quer seja de ricos ou de pobres, pois entendia ele dispor dos bens e da vida de todos, ao se ver novamente em guerra com a França, tenta obter apoio de seu súditos, com a exigência do serviço militar e aumento de impostos, se viu forçado a expedir um documento com 67 artigos, se comprometendo a respeitar os direitos dos homens livres de seu reino.
As principais garantias do citado documento, hoje encontramos em nossa Constituição, como por exemplo:
Governo representativo;
Organização das assembléias políticas;
Imunidades parlamentares;
Ilegalidade das tributações sem participação dos representantes do povo;
O habeas-corpus;
O tribunal do júri;
Direitos e garantias fundamentais.
Alguns dispositivos mais importantes desse documento:
Art. 43 – Haverá em todo Reino uma mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como para os cereais.
Art. 48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou desposado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.
A declaração de Direitos (1689) – Com 13 artigos também é peça importante para a formulação das Constituições atuais, principalmente a do Brasil.
Para ela era vedado ao Rei:
Suspender o cumprimento das leis;
Cobrar impostos que não fossem previamente votados pelo Parlamento.
Garantia aos cidadãos:
O direito de petição ao Rei;
Impugnar as prisões ilegais;
Exprobar os impostos exorbitantes.
[1] - Remédio jurídico que poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo não sendo advogado, quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal do Brasil.
[2] - Tirano, cruel, opressor que abusa de sua autoridade.
Quando, em 1199, Ricardo Coração de Leão morreu, assume o trono João Sem Terra, demonstrando ser um déspota[2], tendo seus abusos de autoridade provocado forte reação dos nobres e da igreja, que apoiados por elementos burgueses, obrigando-o a firmar um documento, no qual se comprometia a respeitar as liberdades fundamentais do reino.
Sem respeitar qualquer direito, quer seja de ricos ou de pobres, pois entendia ele dispor dos bens e da vida de todos, ao se ver novamente em guerra com a França, tenta obter apoio de seu súditos, com a exigência do serviço militar e aumento de impostos, se viu forçado a expedir um documento com 67 artigos, se comprometendo a respeitar os direitos dos homens livres de seu reino.
As principais garantias do citado documento, hoje encontramos em nossa Constituição, como por exemplo:
Governo representativo;
Organização das assembléias políticas;
Imunidades parlamentares;
Ilegalidade das tributações sem participação dos representantes do povo;
O habeas-corpus;
O tribunal do júri;
Direitos e garantias fundamentais.
Alguns dispositivos mais importantes desse documento:
Art. 43 – Haverá em todo Reino uma mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como para os cereais.
Art. 48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou desposado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.
A declaração de Direitos (1689) – Com 13 artigos também é peça importante para a formulação das Constituições atuais, principalmente a do Brasil.
Para ela era vedado ao Rei:
Suspender o cumprimento das leis;
Cobrar impostos que não fossem previamente votados pelo Parlamento.
Garantia aos cidadãos:
O direito de petição ao Rei;
Impugnar as prisões ilegais;
Exprobar os impostos exorbitantes.
[1] - Remédio jurídico que poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo não sendo advogado, quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal do Brasil.
[2] - Tirano, cruel, opressor que abusa de sua autoridade.
terça-feira, 27 de maio de 2008
Porto Velho, minha terra natal
Minha terra natal, Porto Velho, foi oficializada em 2 de outubro de 1914, criada pela aglomeração de desbravadores por volta de 1907, em razão da construção da Estrada de Ferro Madeira- Mamoré.
No seio da maior floresta tropical do mundo, a Floresta Amazônica, verificava-se – e hoje não é diferente – que os rios eram quem dominava o transporte de pessoas e cargas em vista de possuirmos a maior bacia hidrográfica do globo, está fincada Porto Velho, a Capital do Estado de Rondônia, mansamente instalada a margem direita do rio Madeira, que de forma colossal é o maior afluente da margem direita do rio Amazonas.
A estrada de Ferro Madeira-MAmoré, pontapé inicial para o surgimento de Porto Velho, deu-se em ração de que o atual estado brasileiro do Acre era, no início do século XX, uma região, pertencente à Bolívia, que vinha sendo ocupada por seringueiros brasileiros em plena época de expansão da economia de extração da borracha. Para resolver a tensão que se agravava, o Barão do Rio Branco dirigiu as negociações que resultaram no Tratado de Petrópolis, firmado em 17 de novembro de 1903 na cidade brasileira homônima, pelo qual o Brasil adquiriu o Acre e indenizou a Bolívia com a quantia de Dois milhões de libras esterlinas. Em contrapartida, cedia algumas terras no Mato Grosso e comprometia-se a construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré para escoar a produção boliviana pelo rio Amazonas.
Desde meados do século XIX, nos primeiros movimentos para construir uma ferrovia que possibilitasse superar o trecho encachoeirado do rio Madeira (cerca de 380km) e dar vazão à borracha produzida na Bolívia e na região de Guajará Mirim, a localidade escolhida para construção do porto onde o caucho seria transbordado para os navios seguindo então para a Europa e os EUA, foi Santo Antônio do Madeira, província de Mato Grosso.
As dificuldades de construção e operação de um porto fluvial, em frente aos rochedos da cachoeira de Santo Antônio, fizeram com que construtores e armadores utilizassem o pequeno porto amazônico localizado 7km abaixo, em local muito mais favorável.
Em 15 de janeiro de 1873, o Imperador Pedro II assinou o Decreto-Lei nº 5.024, autorizando navios mercantes de todas as nações subirem o Rio Madeira. Em decorrência, foram construídas modernas facilidades de atracação em Santo Antônio, que passou a ser denominado Porto Novo.
Percival Farquar, proprietário da empresa que afinal conseguiu concluir a ferrovia em 1912, desde 1907 usava o velho porto para descarregar materiais para a obra e, quando decidiu que o ponto inicial da ferrovia seria aquele (já na província do Amazonas), tornou-se o verdadeiro fundador da cidade que, quando foi afinal oficializada pela Assembléia do Amazonas, recebeu o nome Porto Velho. Hoje, a capital de Rondônia.
Meu velho Porto Velho
Após a conclusão da obra da E.F.M-M em 1912 e a retirada dos operários, a população local era de cerca de 1.000 pessoas. Então, o maior de todos os bairros era onde moravam os barbadianos - Barbadoes Town - construído em área de concessão da ferrovia. As moradias abrigavam principalmente trabalhadores negros oriundos das Ilhas Britânicas do Caribe, genericamente denominados barbadianos.
Porto Velho hoje
A moderna história de Porto Velho começa com a descoberta de cassiterita (minério de estanho) nos velhos seringais no final dos anos 50, e de ouro no rio Madeira. Mas, principalmente, com a decisão do governo federal, no final dos anos 70, de abrir nova fronteira agrícola no então Território Federal de Rondônia, como meio ocupar e desenvolver essa região segundo os princípios da segurança nacional vigentes.
Além de aliviar tensões fundiárias principalmente nos estados do sul, por meio da transferência de grandes contingentes populacionais para o novo Eldorado.
Quase 1 milhão de pessoas migrou para Rondônia, e Porto Velho evoluiu rapidamente, de 90.000 para praticamente 370.000 habitantes.
A cultura
A cidade (e o estado) tornou-se um novo caldeirão cultural, onde se misturam hábitos e sotaques de todos os quadrantes do país. Juntaram-se ao Boi-bumbá e forró (de origem nordestina), o vaneirão (gaúcho); ao tacacá e açaí, o chimarrão; à alpercata, a bota e o chapéu de vaqueiro. O desenvolvimento da pecuária incorporou as festas de peões e os rodeios aos folguedos juninos.
Nas festas populares, verificamos uma grande mistura – por sinal muito boa – do chimarrão, do açaí, do tacacá, da maniçoba, do churrasco gaúcho, do bumba meu boi do maranhão (para nós, o boi bumbá). E vemos hoje, em todo o Estado de Rondônia uma manifestação prazerosa que são as festas de peão de boiadeiro.
Que saudade do Café Santos, Porto Velho hotel, Arara bar, Taba do Cacique, Boate da Joá, Casa da Anita, Batuque do Samburucu, Santa Bárbara, Três e meio, Banho dos Periquitos, etc.
As pessoas
Não poderemos esquecer jamais os pioneiros de Rondônia, que com luta hercúlea iniciaram a cidade de Porto Velho. As professoras Maturina Cavalcante da Silva (minha mãe – nomeada professora ruralista através do Decreto nº 1 do então Território do Guaporé), Aurélia, Marise Castiel, Abinael Machado, Flora Coutrin, Amélia Borges, e tantas outras.
Aa família Jonhson, Dely, Castiel, Matny, Cavalcante, Brasil, Calmon, Valadares, Lira, Bueno, Soares, Paes Barreto e outras mais.
Não poderemos esquecer jamais o anjo da guarda dos doentes da época Manoel Boanerges Lima, que no balcão de sua farmácia atendia a todos com carinho e dedicação.
“Seu” Serrate, grande enfermeiro, Irmã Antônia, anjo bom de todos os doentes do Hospital São José.
“Coronel” Tibúrcio Cavalcante, dono do melhor – e único hotel da cidade – o “Hotel Iracema”, que do alto de sua ignorância cultural, era folclórico para todos da cidade.
Grandes médicos que eram verdadeiros “coringas” na saúde da população e deixaram saudade como Dr. Ary Tupinanbá, Dr. Coutrin, Dr. Rachid, Dr. Gondim, Dr. Lourenço, Dr. Jacob e outros mais.
Dom João Batista Costa, grande pastor do início de nossa cidade, Padre Arlindo, Padre Mário, o “Beleza”, maior sacristão que a Catedral do Sagrado Coração de Jesus já teve até hoje.
José Girão Machado, dono da Casa Girão; Tufic Matny, dono da Casa D’Amour, Sebastião Valadares, “Seu” Ireno, mecânico de mão cheia, “Seu Rádio”, Dona Labibe, Capitão Esron Menezes, Câmara Leme, Deusdete, Odete, Chico Santos, Contra Deus, Capitão Ramiro, Cabo Lira, Pirralho, Mac Donald, Piaba, grande cantor, “Mucura” e outros que fico devendo para falar quando de “outro momento de saudade”.
Por fim, não posso deixar de lembrar do “seu” Orlando Pereira da Silva, meu pai, grande aplicador de injeção, que com seu aparelho de vidro, conseguiu, muitas vezes, trazer o sustento para dentro de casa.
Localização
Longitude oeste: 63 graus, 54 minutos, 14 segundos.
Latitude sul: 8 graus, 45 minutos e 43 segundos.
Clima: equatorial, quente e úmido.
Temperaturas: máxima= 40 ºC; mínima= 16 ºC; média das máximas= 31,8 ºC; média das mínimas= 27,7 ºC.
Período das chuvas (inverno amazônico): dezembro a março.
Período de calor (poucas chuvas: verão amazônico) - agosto a novembro.
População (2007): 369.345 habitantes (IBGE).
Altitude: em relação ao nível do mar – 98 metros.
Área do município: 34.082 km2.
No seio da maior floresta tropical do mundo, a Floresta Amazônica, verificava-se – e hoje não é diferente – que os rios eram quem dominava o transporte de pessoas e cargas em vista de possuirmos a maior bacia hidrográfica do globo, está fincada Porto Velho, a Capital do Estado de Rondônia, mansamente instalada a margem direita do rio Madeira, que de forma colossal é o maior afluente da margem direita do rio Amazonas.
A estrada de Ferro Madeira-MAmoré, pontapé inicial para o surgimento de Porto Velho, deu-se em ração de que o atual estado brasileiro do Acre era, no início do século XX, uma região, pertencente à Bolívia, que vinha sendo ocupada por seringueiros brasileiros em plena época de expansão da economia de extração da borracha. Para resolver a tensão que se agravava, o Barão do Rio Branco dirigiu as negociações que resultaram no Tratado de Petrópolis, firmado em 17 de novembro de 1903 na cidade brasileira homônima, pelo qual o Brasil adquiriu o Acre e indenizou a Bolívia com a quantia de Dois milhões de libras esterlinas. Em contrapartida, cedia algumas terras no Mato Grosso e comprometia-se a construir a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré para escoar a produção boliviana pelo rio Amazonas.
Desde meados do século XIX, nos primeiros movimentos para construir uma ferrovia que possibilitasse superar o trecho encachoeirado do rio Madeira (cerca de 380km) e dar vazão à borracha produzida na Bolívia e na região de Guajará Mirim, a localidade escolhida para construção do porto onde o caucho seria transbordado para os navios seguindo então para a Europa e os EUA, foi Santo Antônio do Madeira, província de Mato Grosso.
As dificuldades de construção e operação de um porto fluvial, em frente aos rochedos da cachoeira de Santo Antônio, fizeram com que construtores e armadores utilizassem o pequeno porto amazônico localizado 7km abaixo, em local muito mais favorável.
Em 15 de janeiro de 1873, o Imperador Pedro II assinou o Decreto-Lei nº 5.024, autorizando navios mercantes de todas as nações subirem o Rio Madeira. Em decorrência, foram construídas modernas facilidades de atracação em Santo Antônio, que passou a ser denominado Porto Novo.
Percival Farquar, proprietário da empresa que afinal conseguiu concluir a ferrovia em 1912, desde 1907 usava o velho porto para descarregar materiais para a obra e, quando decidiu que o ponto inicial da ferrovia seria aquele (já na província do Amazonas), tornou-se o verdadeiro fundador da cidade que, quando foi afinal oficializada pela Assembléia do Amazonas, recebeu o nome Porto Velho. Hoje, a capital de Rondônia.
Meu velho Porto Velho
Após a conclusão da obra da E.F.M-M em 1912 e a retirada dos operários, a população local era de cerca de 1.000 pessoas. Então, o maior de todos os bairros era onde moravam os barbadianos - Barbadoes Town - construído em área de concessão da ferrovia. As moradias abrigavam principalmente trabalhadores negros oriundos das Ilhas Britânicas do Caribe, genericamente denominados barbadianos.
Porto Velho hoje
A moderna história de Porto Velho começa com a descoberta de cassiterita (minério de estanho) nos velhos seringais no final dos anos 50, e de ouro no rio Madeira. Mas, principalmente, com a decisão do governo federal, no final dos anos 70, de abrir nova fronteira agrícola no então Território Federal de Rondônia, como meio ocupar e desenvolver essa região segundo os princípios da segurança nacional vigentes.
Além de aliviar tensões fundiárias principalmente nos estados do sul, por meio da transferência de grandes contingentes populacionais para o novo Eldorado.
Quase 1 milhão de pessoas migrou para Rondônia, e Porto Velho evoluiu rapidamente, de 90.000 para praticamente 370.000 habitantes.
A cultura
A cidade (e o estado) tornou-se um novo caldeirão cultural, onde se misturam hábitos e sotaques de todos os quadrantes do país. Juntaram-se ao Boi-bumbá e forró (de origem nordestina), o vaneirão (gaúcho); ao tacacá e açaí, o chimarrão; à alpercata, a bota e o chapéu de vaqueiro. O desenvolvimento da pecuária incorporou as festas de peões e os rodeios aos folguedos juninos.
Nas festas populares, verificamos uma grande mistura – por sinal muito boa – do chimarrão, do açaí, do tacacá, da maniçoba, do churrasco gaúcho, do bumba meu boi do maranhão (para nós, o boi bumbá). E vemos hoje, em todo o Estado de Rondônia uma manifestação prazerosa que são as festas de peão de boiadeiro.
Que saudade do Café Santos, Porto Velho hotel, Arara bar, Taba do Cacique, Boate da Joá, Casa da Anita, Batuque do Samburucu, Santa Bárbara, Três e meio, Banho dos Periquitos, etc.
As pessoas
Não poderemos esquecer jamais os pioneiros de Rondônia, que com luta hercúlea iniciaram a cidade de Porto Velho. As professoras Maturina Cavalcante da Silva (minha mãe – nomeada professora ruralista através do Decreto nº 1 do então Território do Guaporé), Aurélia, Marise Castiel, Abinael Machado, Flora Coutrin, Amélia Borges, e tantas outras.
Aa família Jonhson, Dely, Castiel, Matny, Cavalcante, Brasil, Calmon, Valadares, Lira, Bueno, Soares, Paes Barreto e outras mais.
Não poderemos esquecer jamais o anjo da guarda dos doentes da época Manoel Boanerges Lima, que no balcão de sua farmácia atendia a todos com carinho e dedicação.
“Seu” Serrate, grande enfermeiro, Irmã Antônia, anjo bom de todos os doentes do Hospital São José.
“Coronel” Tibúrcio Cavalcante, dono do melhor – e único hotel da cidade – o “Hotel Iracema”, que do alto de sua ignorância cultural, era folclórico para todos da cidade.
Grandes médicos que eram verdadeiros “coringas” na saúde da população e deixaram saudade como Dr. Ary Tupinanbá, Dr. Coutrin, Dr. Rachid, Dr. Gondim, Dr. Lourenço, Dr. Jacob e outros mais.
Dom João Batista Costa, grande pastor do início de nossa cidade, Padre Arlindo, Padre Mário, o “Beleza”, maior sacristão que a Catedral do Sagrado Coração de Jesus já teve até hoje.
José Girão Machado, dono da Casa Girão; Tufic Matny, dono da Casa D’Amour, Sebastião Valadares, “Seu” Ireno, mecânico de mão cheia, “Seu Rádio”, Dona Labibe, Capitão Esron Menezes, Câmara Leme, Deusdete, Odete, Chico Santos, Contra Deus, Capitão Ramiro, Cabo Lira, Pirralho, Mac Donald, Piaba, grande cantor, “Mucura” e outros que fico devendo para falar quando de “outro momento de saudade”.
Por fim, não posso deixar de lembrar do “seu” Orlando Pereira da Silva, meu pai, grande aplicador de injeção, que com seu aparelho de vidro, conseguiu, muitas vezes, trazer o sustento para dentro de casa.
Localização
Longitude oeste: 63 graus, 54 minutos, 14 segundos.
Latitude sul: 8 graus, 45 minutos e 43 segundos.
Clima: equatorial, quente e úmido.
Temperaturas: máxima= 40 ºC; mínima= 16 ºC; média das máximas= 31,8 ºC; média das mínimas= 27,7 ºC.
Período das chuvas (inverno amazônico): dezembro a março.
Período de calor (poucas chuvas: verão amazônico) - agosto a novembro.
População (2007): 369.345 habitantes (IBGE).
Altitude: em relação ao nível do mar – 98 metros.
Área do município: 34.082 km2.
terça-feira, 20 de maio de 2008
Educação Fiscal em Rondônia
Partindo da premissa que educação vem de berço e do constante desinteresse da sociedade para com a importância do cumprimento de seus deveres como Cidadão no pagamento de seus tributos, é que a Secretária de Estado de Finanças – SEFIN/RO em parceria com a Secretária de Educação – SEDUC/RO e Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Porto Velho, desenvolveram o Programa de Educação Fiscal, com o objetivo de conscientizar e incentivar pequenos cidadãos sobre a aplicação dos recursos públicos e criar um elo entre Estado e Cidadão.
O programa visa inserir o tema nas escolas, através de cursos, palestras e debates, tratando de assuntos referentes à administração pública, visando desenvolver junto à sociedade e servidores públicos um melhor entendimento sobre o assunto.
Mas o que é o Programa de Educação fiscal?
Instituído em 16 de outubro de 2000, é um programa educacional de caráter nacional, que aborda temas relativos à Ética, Cidadania, Tributos e Orçamento Público, executado no estado pelo Grupo de Educação Tributária de Rondônia – o GETE-RO, formado por representantes da SEFIN e SEDUC.
Em 25 de julho de 1997, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Educação Tributária – GETE e a Portaria nº 35, de 27/02/1998, o Ministério da Fazenda, oficializou o Grupo com o objetivo de promover e coordenar as ações necessárias à elaboração e à implementação de um programa nacional permanente de educação tributária e acompanhar as atividades do Grupo de Educação Tributária nos Estados - GETE.
É importante ressaltar que a criação destes grupos de conscientização são de grande importância para que nossos pequenos cidadãos aprendam desde de cedo que é a partir do pagamento de seus tributos que estes terão o direito de exigir soluções de seus representantes legais, sejam municipais, estaduais ou federais.
O programa visa inserir o tema nas escolas, através de cursos, palestras e debates, tratando de assuntos referentes à administração pública, visando desenvolver junto à sociedade e servidores públicos um melhor entendimento sobre o assunto.
Mas o que é o Programa de Educação fiscal?
Instituído em 16 de outubro de 2000, é um programa educacional de caráter nacional, que aborda temas relativos à Ética, Cidadania, Tributos e Orçamento Público, executado no estado pelo Grupo de Educação Tributária de Rondônia – o GETE-RO, formado por representantes da SEFIN e SEDUC.
Em 25 de julho de 1997, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Educação Tributária – GETE e a Portaria nº 35, de 27/02/1998, o Ministério da Fazenda, oficializou o Grupo com o objetivo de promover e coordenar as ações necessárias à elaboração e à implementação de um programa nacional permanente de educação tributária e acompanhar as atividades do Grupo de Educação Tributária nos Estados - GETE.
É importante ressaltar que a criação destes grupos de conscientização são de grande importância para que nossos pequenos cidadãos aprendam desde de cedo que é a partir do pagamento de seus tributos que estes terão o direito de exigir soluções de seus representantes legais, sejam municipais, estaduais ou federais.
terça-feira, 13 de maio de 2008
O poder de Deus
A única vez que Deus delegou para um ser humano parte de suas atividades foi quando criou a figura de uma mãe.
Princípios que regem o Direito Registral Imobiliário no Brasil
Cabe delimitar o âmbito do presente ensaio, cujo tema central serão os princípios que regem o direito registral imobiliário no Brasil, no qual, o Registro de Imóveis, quer na sua estrutura, quer no seu funcionamento, obedece a um sistema. Porém, a compreensão desse sistema exige o conhecimento e domínio dos princípios registrais Imobiliários. Aliás, a segurança jurídica, objetivo superior da legislação, depende mais dos princípios cristalizados em normas escritas do que a roupagem mais ou menos apropriada em que se apresentam.
Os princípios estão na base de todo o sistema de registro de imóveis porque o inspiram, fundamentam e explicam as diversas normas concretas expressas na Lei N. º 6.015173. Isto posto, passa-se à análise sintética dos princípios registrais que são as orientações capitais. Para o desenvolvimento do assunto, dividiremos o trabalho destacando inicialmente a importância de uma teoria acerca dos princípios jurídicos e abordando aspecto próprio da essência do Ofício de Registro de Imóveis, com grande repercussão na esfera extrajudicial, consistente na formulação de distinções entre regras e princípios e demonstrando que o registro irá conferir os chamados “direitos reais”, servindo como garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, preservando-lhes a confiabilidade.
Em seguida, examinaremos os princípios na Lei de Registros Públicos nº 6015/1973, apresentando as características formuladas por diversas doutrinas, indicando na Lei de Registros Públicos os princípios da especialidade, instância, legalidade, prioridade, inscrição, publicidade, não podemos deixar de lembrar que existem muitos outros com importância equivalente ou maior, que iremos destacar no corpo desta monografia, tendo estes, como fundamento de validade das demais normas que integram os Registros Públicos, seguindo-se a apresentação de tipologias dos princípios registrais imobiliários.
Em diversas partes da monografia destacaremos aspectos de maior relevância, que concerne à definição das funções exercidas pelos princípios registrários. Ao lado das funções tradicionais, focalizaremos aquilo que apresentam de mais expressivo, exatamente a função de cada princípio, realçando sua natureza e a importância de cada um.
Na parte final, continuaremos a abordar cada princípio, na prática do Registro de Imóveis, como funciona e como é formalizado. Procuraremos mostrar como se opera o processo de resolução das colisões entre princípios registrais, destacando sua correlação com a interpretação especificamente na Legislação Civil, na apresentação de alguns acórdãos.
Os princípios estão na base de todo o sistema de registro de imóveis porque o inspiram, fundamentam e explicam as diversas normas concretas expressas na Lei N. º 6.015173. Isto posto, passa-se à análise sintética dos princípios registrais que são as orientações capitais. Para o desenvolvimento do assunto, dividiremos o trabalho destacando inicialmente a importância de uma teoria acerca dos princípios jurídicos e abordando aspecto próprio da essência do Ofício de Registro de Imóveis, com grande repercussão na esfera extrajudicial, consistente na formulação de distinções entre regras e princípios e demonstrando que o registro irá conferir os chamados “direitos reais”, servindo como garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, preservando-lhes a confiabilidade.
Em seguida, examinaremos os princípios na Lei de Registros Públicos nº 6015/1973, apresentando as características formuladas por diversas doutrinas, indicando na Lei de Registros Públicos os princípios da especialidade, instância, legalidade, prioridade, inscrição, publicidade, não podemos deixar de lembrar que existem muitos outros com importância equivalente ou maior, que iremos destacar no corpo desta monografia, tendo estes, como fundamento de validade das demais normas que integram os Registros Públicos, seguindo-se a apresentação de tipologias dos princípios registrais imobiliários.
Em diversas partes da monografia destacaremos aspectos de maior relevância, que concerne à definição das funções exercidas pelos princípios registrários. Ao lado das funções tradicionais, focalizaremos aquilo que apresentam de mais expressivo, exatamente a função de cada princípio, realçando sua natureza e a importância de cada um.
Na parte final, continuaremos a abordar cada princípio, na prática do Registro de Imóveis, como funciona e como é formalizado. Procuraremos mostrar como se opera o processo de resolução das colisões entre princípios registrais, destacando sua correlação com a interpretação especificamente na Legislação Civil, na apresentação de alguns acórdãos.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Ética e Sociedade
A reflexão sobre o tema passa, nos dias atuais, por um processo de extreme desgaste visto que estamos assistindo todos os dias, em todo do mundo, degradação dos grupos sociais e por conseguinte, da natureza.
Sabemos que homem e mulher são seres eminentemente sociais. Vivem em sua plenitude em sociedade e quando são obrigados a afastarem-se dela, correm o risco de voltarem-se contra a mesma. Como verdade, podemos citar o caso dos grupos ou entidades criminosas que, ao serem colocados à margem da sociedade, buscam formas de destruir, quer seja pela afronta aos poderes constituídos, quer seja pela disseminação do medo ou pela tentativa de desestabilização social.
Um passo importante para o estudo do tema é primeiro saber o que é sociedade. Podemos dizer que nada mais é do que a junção em grupos de pessoas que, teoricamente, possuem o mesmo objetivo. Silva Júnior (2005:131) assim define: “é o conjunto de pessoas que vivem em certa faixa de tempo e de espaço, seguindo normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de grupo.” Quando o autor fala em normas comuns, podemos entender que são objetivos comuns, ou seja, queremos coisas iguais. O que ocorre hoje, principalmente no meio ambiente é que cada um tenta buscar formas de tratá-lo atendendo seus próprios interesses. Os países do dito Primeiro Mundo, nada fazem – ou pouco fazem – para buscarem uma vida melhor a todos. Nada buscam ou pouco buscam, formas de diminuírem a emissão de gazes tóxicos, a fabricação de produtos que agridem o meio ambiente ou que possam causar dano irreparável a todo o planeta.
Se olharmos para trás, verificaremos que o processo de degradação ao meio ambiente corre a passos largos e poucos líderes assumem que estão contribuindo para tal situação.
Podemos verificar que os países ditos desenvolvidos[1], são os que mais poluem e contribuem para a degradação, sem contudo verificarmos uma contrapartida no sentido contrário, ou seja, não encontramos nada – ou muito pouco - que possa minimizar os efeitos da dita industrialização ou do crescimento como potências do mundo.
Está na mídia, todos os dias, os chefes de poderes mundiais pouco importam-se com o dia de amanhã. Verificamos que uns não assinaram o Protocolo de Quioto[2].
O resultado de tantos desmandos dos países desenvolvidos e que mais poluem é o mais perigoso até hoje conhecido: o efeito estuda. Porém, o que vem a ser o efeito estufa?
Para um detalhamento do problema, diremos que o carbono que existe na atmosfera é quem garante uma das básicas condições para que possa existir vida em nosso planeta terra, ou seja a temperatura. E o que vemos hoje é um aumento desenfreado da temperatura na terra com elevação gradativa e galopante. Hoje já assistimos noticiários em que a temperatura em países como o Paquistão chega a superar a casa dos 50 graus Celsius.
Quando vemos grandes queimadas na Califórnia (EUA) e em Sidney (Austrália), passamos a entender melhor o que os estudiosos estão alertando todos os dias. O Aumento da temperatura da Terra. A função do carbono é formar uma camada protetora que devolve ao espaço parte das radiações infravermelhas impedindo que elas – as radiações emitidas pelo Sol – sejam todas absorvidas pelo nosso planeta.
“Nem tudo demais nem tudo de menos”. Verificamos que o excesso de carbono, tende a reter mais radiações infravermelhas, ocasionando aí, o chamado efeito estufa: que nada mais é – ou muito é – a elevação da temperatura média a ponto de comprometer,reduzindo ou até acabando com as calotas de gelo que cobrem os pólos.
O Brasil, através de sua equipe de cientistas da Estação Comandante Ferraz, na Antártida, estuda as condições do efeito estufa no planeta e estão preocupados o aumento do dióxido de carbono na atmosfera a um ritmo médio de 1% ao ano.
Quanto ao aumento do dióxido de carbono podemos dizer que sua origem é a queima da cobertura vegetal nos países subdesenvolvidos, como nosso caso o Brasil e para sermos mais precisos na Amazônia. Nós moradores do Estado de Rondônia conhecemos muito bem o problema, visto que, nos meses de verão amazônico, temos inúmeros focos de queimadas, fato confirmado por leitura de satélites e dados do IBGE[3].
Não podemos falar de Ética e Sociedade, sem falarmos de Cidadania que é condição ímpar para que possamos atingir o desejado com nosso estudo.
Viver em sociedade com ética é ser cidadão, agindo com respeito, com solidariedade e porque não dizer com justiça. Estamos buscando condições melhores para viermos e convivermos de forma que seja respeitada não somente e vida em sociedade mais a vida como um todo. Por exemplo, a vida em nosso Planeta.
Um governante necessita assumir princípios éticos para que possa conseguir o respeito de seus governados, expressando verdades em situações reais tendo postura no discurso e na prática, com autonomia moral, analisando e elegendo valores para si, conscientemente e livremente sem que haja a necessidade de eterna intervenção de fatores externos para impor tais atos.
O governante é um líder que direciona outros através de ações de interesse do grupo através de atividades ou de vivência de aprendizagem, tendo em mente a direção que irá seguir, escutando e discernindo o que seus liderados estão a dizer, mantendo-os com um foco claro nos objetivos.
Vemos claramente que a maior preocupação hoje de alguns governantes é sua perpetuação no poder, doa a quem doer. Não vislumbramos qualquer tentativa de unir o discurso à pratica.
Vemos governantes como o presidente dos EUA, simplesmente buscando atingir seus objetivos individuais sem uma preocupação com o grupo que ele lidera. Então que líder ele é?
No momento em que um governante de uma potencia bélica como os Estados Unidos da América, juntando-se com outros líderes invade um país, com o pretexto de restabelecer uma democracia e faz o que fez no Iraque, fica uma preocupação maior de nossa parte: Agora ele esta invadindo o Iraque, com o pretexto de devolver a democracia e busca petróleo, o que ele ou outro qualquer não irá fazer futuramente com o Brasil, em busca de água potável?
[1] - Estados Unidos da América, França, Inglaterra, Alemanha, Itália, Canadá, Rússia, dentre outros considerados como Primeiro Mundo.
[2] - Tratado internacional assinado no Japão, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa. Entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005 sem a participação dos Estados Unidos e da Austrália.
[3] - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Sabemos que homem e mulher são seres eminentemente sociais. Vivem em sua plenitude em sociedade e quando são obrigados a afastarem-se dela, correm o risco de voltarem-se contra a mesma. Como verdade, podemos citar o caso dos grupos ou entidades criminosas que, ao serem colocados à margem da sociedade, buscam formas de destruir, quer seja pela afronta aos poderes constituídos, quer seja pela disseminação do medo ou pela tentativa de desestabilização social.
Um passo importante para o estudo do tema é primeiro saber o que é sociedade. Podemos dizer que nada mais é do que a junção em grupos de pessoas que, teoricamente, possuem o mesmo objetivo. Silva Júnior (2005:131) assim define: “é o conjunto de pessoas que vivem em certa faixa de tempo e de espaço, seguindo normas comuns, e que são unidas pelo sentimento de grupo.” Quando o autor fala em normas comuns, podemos entender que são objetivos comuns, ou seja, queremos coisas iguais. O que ocorre hoje, principalmente no meio ambiente é que cada um tenta buscar formas de tratá-lo atendendo seus próprios interesses. Os países do dito Primeiro Mundo, nada fazem – ou pouco fazem – para buscarem uma vida melhor a todos. Nada buscam ou pouco buscam, formas de diminuírem a emissão de gazes tóxicos, a fabricação de produtos que agridem o meio ambiente ou que possam causar dano irreparável a todo o planeta.
Se olharmos para trás, verificaremos que o processo de degradação ao meio ambiente corre a passos largos e poucos líderes assumem que estão contribuindo para tal situação.
Podemos verificar que os países ditos desenvolvidos[1], são os que mais poluem e contribuem para a degradação, sem contudo verificarmos uma contrapartida no sentido contrário, ou seja, não encontramos nada – ou muito pouco - que possa minimizar os efeitos da dita industrialização ou do crescimento como potências do mundo.
Está na mídia, todos os dias, os chefes de poderes mundiais pouco importam-se com o dia de amanhã. Verificamos que uns não assinaram o Protocolo de Quioto[2].
O resultado de tantos desmandos dos países desenvolvidos e que mais poluem é o mais perigoso até hoje conhecido: o efeito estuda. Porém, o que vem a ser o efeito estufa?
Para um detalhamento do problema, diremos que o carbono que existe na atmosfera é quem garante uma das básicas condições para que possa existir vida em nosso planeta terra, ou seja a temperatura. E o que vemos hoje é um aumento desenfreado da temperatura na terra com elevação gradativa e galopante. Hoje já assistimos noticiários em que a temperatura em países como o Paquistão chega a superar a casa dos 50 graus Celsius.
Quando vemos grandes queimadas na Califórnia (EUA) e em Sidney (Austrália), passamos a entender melhor o que os estudiosos estão alertando todos os dias. O Aumento da temperatura da Terra. A função do carbono é formar uma camada protetora que devolve ao espaço parte das radiações infravermelhas impedindo que elas – as radiações emitidas pelo Sol – sejam todas absorvidas pelo nosso planeta.
“Nem tudo demais nem tudo de menos”. Verificamos que o excesso de carbono, tende a reter mais radiações infravermelhas, ocasionando aí, o chamado efeito estufa: que nada mais é – ou muito é – a elevação da temperatura média a ponto de comprometer,reduzindo ou até acabando com as calotas de gelo que cobrem os pólos.
O Brasil, através de sua equipe de cientistas da Estação Comandante Ferraz, na Antártida, estuda as condições do efeito estufa no planeta e estão preocupados o aumento do dióxido de carbono na atmosfera a um ritmo médio de 1% ao ano.
Quanto ao aumento do dióxido de carbono podemos dizer que sua origem é a queima da cobertura vegetal nos países subdesenvolvidos, como nosso caso o Brasil e para sermos mais precisos na Amazônia. Nós moradores do Estado de Rondônia conhecemos muito bem o problema, visto que, nos meses de verão amazônico, temos inúmeros focos de queimadas, fato confirmado por leitura de satélites e dados do IBGE[3].
Não podemos falar de Ética e Sociedade, sem falarmos de Cidadania que é condição ímpar para que possamos atingir o desejado com nosso estudo.
Viver em sociedade com ética é ser cidadão, agindo com respeito, com solidariedade e porque não dizer com justiça. Estamos buscando condições melhores para viermos e convivermos de forma que seja respeitada não somente e vida em sociedade mais a vida como um todo. Por exemplo, a vida em nosso Planeta.
Um governante necessita assumir princípios éticos para que possa conseguir o respeito de seus governados, expressando verdades em situações reais tendo postura no discurso e na prática, com autonomia moral, analisando e elegendo valores para si, conscientemente e livremente sem que haja a necessidade de eterna intervenção de fatores externos para impor tais atos.
O governante é um líder que direciona outros através de ações de interesse do grupo através de atividades ou de vivência de aprendizagem, tendo em mente a direção que irá seguir, escutando e discernindo o que seus liderados estão a dizer, mantendo-os com um foco claro nos objetivos.
Vemos claramente que a maior preocupação hoje de alguns governantes é sua perpetuação no poder, doa a quem doer. Não vislumbramos qualquer tentativa de unir o discurso à pratica.
Vemos governantes como o presidente dos EUA, simplesmente buscando atingir seus objetivos individuais sem uma preocupação com o grupo que ele lidera. Então que líder ele é?
No momento em que um governante de uma potencia bélica como os Estados Unidos da América, juntando-se com outros líderes invade um país, com o pretexto de restabelecer uma democracia e faz o que fez no Iraque, fica uma preocupação maior de nossa parte: Agora ele esta invadindo o Iraque, com o pretexto de devolver a democracia e busca petróleo, o que ele ou outro qualquer não irá fazer futuramente com o Brasil, em busca de água potável?
[1] - Estados Unidos da América, França, Inglaterra, Alemanha, Itália, Canadá, Rússia, dentre outros considerados como Primeiro Mundo.
[2] - Tratado internacional assinado no Japão, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa. Entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005 sem a participação dos Estados Unidos e da Austrália.
[3] - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
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