segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O bolo federativo

(Os minguados repasses do Governo Federal)

Já é de praxe, os municípios, ao início e cada governo, saírem com o pires nas mãos para mais uma sequência de esmoleu.
Não importa se é governo Estadual o Federal, o pires é o mesmo.
Vemos que o município é a célula do ente estatal mais próximo do contribuinte e este mesmo contribuinte, por lógica está centrado, ou seja, reside no município e é nele que todo tributo é arrecadado.
Então, por quais cargas d’água o município é quem fica com a menor parte da arrecadação federal?
Se verificarmos, apenas 17% (dezessete) por cento do todo arrecadado aí, dependendo do caso, está incluído o arrecadado através do Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre a Renda, quer seja física ou jurídica, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto Territorial Rural e um numero imenso de taxas e contribuições de melhoria que o poder central arrecada é que será repassado ao município.
Não seria mais justo que os municípios tivessem uma fatia maior do bolo do arrecadado dos tributos federais?
Sabemos que a maioria dos 5.565 municípios brasileiros vive na dependência dos fundos de participação, quer seja federal ou estadual, pois a minguada receita própria não dá para custear as mínimas despesas do peso que toda a estrutura que os municípios possuem, já que o contribuinte está mais próximo da estrutura municipal e é mais fácil cobrar um resultado do prefeito.
Toda a estrutura do município trabalha em prol da arrecadação dos tributos, aí também vemos quando da arrecadação estadual.
Podemos até criticar que existe um numero muito grande de municípios que não possuem estrutura sequer para serem considerados distritos, porém a culpa é muito mais das autoridades constituídas do que da população que busca a autonomia político-administrativa para determinada região.
Ao tornar-se município, inúmeros cargos e obrigações surgem pra o novo município, como perfeitos, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, cargos comissionados diversos etc.
Toda a estrutura tem um custo e, com certeza, muitas estruturas municipais não poderão arcar com tais despesas.
Podemos ter certeza que em janeiro de 2011 não será diferente.
Haverá uma romaria em direção ao planalto central tendo grande parte dos prefeitos indo para o “sagrado rito de beija mãos” e aproveitando pra tirar do bolso do paletó um pires para choramingarem por alguns trocados.
Está na hora de prefeitos unirem-se e com força buscarem um respeito por parte do governo federal, para melhorar o repasse das verbas que são entregues em forma de esmola.
Já se ouve burburinho de que pelo menos vinte dos grandes municípios de Minas Gerais, através de seus “alcaides”, com passagem comprada para ir a Brasília reivindicar por melhores condições financeiras.
Que tal os prefeitos de Rondônia também procurarem uma vaginha nas empresas aéreas e fazerem um pouquinho de pressão, à sombra de grandes líderes municipais para também fazer barulho?
Enquanto a famigerada reforma tributária não sair do papel, o que com certeza será pouco provável, pelo menos, uma majoração nos parcos 17% (dezessete)  por cento daria um refresco e uma força para que os municípios saiam do vermelho.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Servidor Público x Contribuinte

Em praticamente todos os órgãos públicos, quer sejam federais, estaduais ou municipais que, por necessidade o cidadão vai buscar um atendimento, uma informação ou um serviço, “dá de cara” com inúmeras placas informando sobre o desacato que poderá sofrer o servidor público.
Em todas as paredes existe uma plaquinha dizendo:

Decreto-Lei 2848/40
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Muito interessante!
Concordo que se o servidor público for destratado, deverá a pessoa que o fez sofrer sanções pelo ato.
Para onde o contribuinte olhar, vai ver a famigerada placa, de forma ostensiva como se o objetivo fosse – e é – intimidar a todos para que ninguém possa reclamar do atendimento ruim, da demora, das longas filas, do calor, do frio, do mau humor do servidor etc.
O atendimento de má qualidade e prestado e a pessoa deverá ficar calada, sem reclamar.
O mais interessante no processo é que não vemos placas informando dos direitos do cidadão.
Se verificarmos no âmbito federal, tem o Decreto nº 1171/94, que é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal onde preceitua em seu Inciso XIV, letra “b” sobre uma das obrigações do servidor:
 XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
No âmbito do Estado de Rondônia, no qual estou inserido como servidor público, temos a Lei Complementar nº 68/92, que em seu artigo 115 preceitua sobre as obrigações do servidor estadual:
Art. 155 - Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa
Para quem não sabe desídia nada mais é do que desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça, ou seja, o servidor público também tem sua obrigação com o cidadão.
Então, não vemos em nenhum órgão público informações sobre os direitos da pessoa que está ali aguardando ser atendia ou sendo atendida de forma negligente.
Está na hora do contribuinte imprimir tais obrigações citadas acima e quando for buscar um serviço junto aos órgãos públicos, afixar no seu peito uma placa, pode ser que agindo de tal forma, terá um atendimento melhor havendo assim um respeito recíproco.