Detesto o Papai Noel
Eu não gosto do Papai Noel.
Não gosto dele porque ele é injusto. Ele não tem coração. Ele é muito ruim.
Detesto o Papai Noel.
Detesto pelo fato de que ele não gosta de crianças. Ou melhor, ele gosta de algumas crianças.
Não gosto do Papai Noel pois ele é volúvel, ruim, desprezível, animal.
Não gosto pois ele é volúvel, animal, frio... calculista.
Papai Noel se dobra ao consumismo. Se dobra ao poder econômico das pessoas que são ricas, são abastadas, possuem dinheiro.
Vejo no dia 25 de dezembro, crianças pobre apenas com um brinquedinho de plástico, as vezes, apenas um chinelo ou um tênis falsificado e o filho de pessoas abastadas, com carrinhos elétricos, motos, velocípedes motorizados, helicópteros com controle remoto, etc.
Pura maldade Papai Noel.
Papai Noel é economicamente certo e socialmente errado.
Ele dá presentes bonitos e caros para as pessoas que podem comprar coisas boas, e dá, para as pessoas que podem menos, coisas muitas vezes simples, pequena, baratas.
Se Papai Noel fosse um cara justo ele daria presentes simples e baratos para quem pode comprar bons presentes e daria bons presentes para pessoas simples.
Pura questão de justiça!
Papai Noel poderia ser um pouco mais honesto.
Eu não gosto do Papai Noel.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Fluminense
Não torço pelo Fluminense. Sou vascaíno.
Só que no dia 2 de dezembro de 2009, eu era fluminense, quando ele estava jogando contra o time da LDU do Equador.
Eu era fluminense pois o mesmo estava jogando contra um time de outro país. Ali o Fluminense era BRASIL.
Bebendo uma cervejinha – que ninguém é de ferro – e então, quando o “nosso” time faz o terceiro gol, ouço de uma mesa atrás da minha, um imbecil gritar:
_ “Vamos LDU”.
Foi a gota para eu sair dos tamancos.
Putz, estamos no Brasil, torcendo por um time do Brasil e vem um babaca para perturbar.
Vi a garra com que os meninos do fluminense estavam disputando aquele jogo.
Só faltava um golzinho para o Flu jogar mais 30 minutos de prorrogação e arriscar ganhar o título e o cara vem “encher o saco”.
Mais uma vez tenho que admitir a capacidade e o patriotismo dos Argentinos.
Já fiz uma matéria sobre nossos vizinhos quando falei de Formula 1.
Imaginem um jogo de qualquer time argentino contra um de outro pais, pode ser qualquer outro país, disputando uma final de campeonato e um infeliz resolve gritar enaltecendo o time do país rival?
Dentro da Argentina. Como será que ficaria o focinho do cidadão?
Consegui lembrar pelo menos umas trinta palavras impronunciáveis aqui para poder colocar o “cidadão brasileiro” no seu devido lugar.
Entendo um pouquinho de cidadania, não sei se no presente caso, eu poderia pedir que o referido senhor tivesse cidadania, mas... não deu de engolir a falseta do cara.
Sou brasileiro e me orgulho muito disso.
Não admito que qualquer pessoa venha a desdenhar de qualquer coisa ou pessoa nossa.
Sou daqueles brasileiros que sabendo de todas as mazelas políticas, não vou deixar jamais de defender o que é nosso.
Sou brasileiro que ouço a “Voz do Brasil” e fico com os olhos marejados quando ouço o Hino Nacional Brasileiro.
Quero respeito.
Só que no dia 2 de dezembro de 2009, eu era fluminense, quando ele estava jogando contra o time da LDU do Equador.
Eu era fluminense pois o mesmo estava jogando contra um time de outro país. Ali o Fluminense era BRASIL.
Bebendo uma cervejinha – que ninguém é de ferro – e então, quando o “nosso” time faz o terceiro gol, ouço de uma mesa atrás da minha, um imbecil gritar:
_ “Vamos LDU”.
Foi a gota para eu sair dos tamancos.
Putz, estamos no Brasil, torcendo por um time do Brasil e vem um babaca para perturbar.
Vi a garra com que os meninos do fluminense estavam disputando aquele jogo.
Só faltava um golzinho para o Flu jogar mais 30 minutos de prorrogação e arriscar ganhar o título e o cara vem “encher o saco”.
Mais uma vez tenho que admitir a capacidade e o patriotismo dos Argentinos.
Já fiz uma matéria sobre nossos vizinhos quando falei de Formula 1.
Imaginem um jogo de qualquer time argentino contra um de outro pais, pode ser qualquer outro país, disputando uma final de campeonato e um infeliz resolve gritar enaltecendo o time do país rival?
Dentro da Argentina. Como será que ficaria o focinho do cidadão?
Consegui lembrar pelo menos umas trinta palavras impronunciáveis aqui para poder colocar o “cidadão brasileiro” no seu devido lugar.
Entendo um pouquinho de cidadania, não sei se no presente caso, eu poderia pedir que o referido senhor tivesse cidadania, mas... não deu de engolir a falseta do cara.
Sou brasileiro e me orgulho muito disso.
Não admito que qualquer pessoa venha a desdenhar de qualquer coisa ou pessoa nossa.
Sou daqueles brasileiros que sabendo de todas as mazelas políticas, não vou deixar jamais de defender o que é nosso.
Sou brasileiro que ouço a “Voz do Brasil” e fico com os olhos marejados quando ouço o Hino Nacional Brasileiro.
Quero respeito.
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Paradoxo
Antes de iniciar o presente artigo, fui procurar a definição de paradoxo.
Inicialmente fui à internet e encontrei:
Na filosofia moral, o paradoxo tem um papel central nos debates sobre ética. Por exemplo, a admoestação ética para "amar o seu próximo" não apenas contrasta, mas está em contradição com um "próximo" armado tentando ativamente matar você: se ele é bem sucedido, você não será capaz de amá-lo. Mas atacá-lo preemptivamente ou restringi-lo não é usualmente entendido como algo amoroso. Isso pode ser considerado um dilema ético. Outro exemplo é o conflito entre a injunção contra roubar e o cuidado para com a família que depende do roubo para sobreviver.
Não satisfeito, busquei o Aurélio, que fica na minha mesa, pois é meu amuleto e meu professor para confirmar e conhecer, “ao pé da letra” o que é um paradoxo.
Diz o Aurélio: “Conceito que é ou parece contrário ao senso comum.”
De cara não sei se entendi direito, mas vamos lá.
Hoje, dia 18 de setembro de 2007, pela manhã, assistindo a um noticiário de televisão ouvi que os servidores públicos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – trabalhadores que todos os dias, se sol a sol, efetuam sua labuta para ganhar o pão de cada dia, muitos literalmente de sol a sol, como os carteiros, por exemplo, que estão “de greve” no linguajar popular por melhores salários etc. receberam a contra proposta da direção da empresa, de um aumento de 9,8% (nove virgula oito) por cento.
No mesmo noticiário – aí é que eu acredito que exista o tal de paradoxo – o governo federal que é, em outras palavras, o empregador dos carteiros, vai dar um aumento de 10% (dez) por cento para o bolsa família (conhecido por alguns como vale preguiça, vale voto, vale desocupado, vale um monte de coisa feia...)
Então vejamos:
O pessoal que trabalha, produz riqueza, paga tributos tem direito a um aumento de 9,8%
O pessoal que vive de fazer filho para ganhar bolsa família, e muito não produzem picirica[1] alguma tem direito a 10%.
Sou filho de servidores públicos (in memória) que tiveram 10 (dez) nada menos do que 10 (dez) filhos e todos estudaram; alguns apenas para poder ter um lugar ao sol, outros, como é meu caso, por curiosidade e necessidade fui mais além e não se ouvia falar em bolsa família.
Hoje, se o governo não der um monte de “vales” a turma não quer por filho para estudar.
Temos uma legião de pessoas que vivem de “ganhar o peixe” sem, contudo, ter a mínima vontade de “aprender a pescar”.
[1] - Para alguns, uma iguaria alimentar feita de polvilho, recheado de verduras; para outros um amarrado de material flutuante que desce um rio. Conheço o termo picirica, desde pequeno, pronunciado por minha mãe, Maturina Cavalcante Silva, 1ª professora nomeada no Território Federal do Guaporé, como sendo nada, nadinha, coisa alguma, etc.
Inicialmente fui à internet e encontrei:
Na filosofia moral, o paradoxo tem um papel central nos debates sobre ética. Por exemplo, a admoestação ética para "amar o seu próximo" não apenas contrasta, mas está em contradição com um "próximo" armado tentando ativamente matar você: se ele é bem sucedido, você não será capaz de amá-lo. Mas atacá-lo preemptivamente ou restringi-lo não é usualmente entendido como algo amoroso. Isso pode ser considerado um dilema ético. Outro exemplo é o conflito entre a injunção contra roubar e o cuidado para com a família que depende do roubo para sobreviver.
Não satisfeito, busquei o Aurélio, que fica na minha mesa, pois é meu amuleto e meu professor para confirmar e conhecer, “ao pé da letra” o que é um paradoxo.
Diz o Aurélio: “Conceito que é ou parece contrário ao senso comum.”
De cara não sei se entendi direito, mas vamos lá.
Hoje, dia 18 de setembro de 2007, pela manhã, assistindo a um noticiário de televisão ouvi que os servidores públicos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – trabalhadores que todos os dias, se sol a sol, efetuam sua labuta para ganhar o pão de cada dia, muitos literalmente de sol a sol, como os carteiros, por exemplo, que estão “de greve” no linguajar popular por melhores salários etc. receberam a contra proposta da direção da empresa, de um aumento de 9,8% (nove virgula oito) por cento.
No mesmo noticiário – aí é que eu acredito que exista o tal de paradoxo – o governo federal que é, em outras palavras, o empregador dos carteiros, vai dar um aumento de 10% (dez) por cento para o bolsa família (conhecido por alguns como vale preguiça, vale voto, vale desocupado, vale um monte de coisa feia...)
Então vejamos:
O pessoal que trabalha, produz riqueza, paga tributos tem direito a um aumento de 9,8%
O pessoal que vive de fazer filho para ganhar bolsa família, e muito não produzem picirica[1] alguma tem direito a 10%.
Sou filho de servidores públicos (in memória) que tiveram 10 (dez) nada menos do que 10 (dez) filhos e todos estudaram; alguns apenas para poder ter um lugar ao sol, outros, como é meu caso, por curiosidade e necessidade fui mais além e não se ouvia falar em bolsa família.
Hoje, se o governo não der um monte de “vales” a turma não quer por filho para estudar.
Temos uma legião de pessoas que vivem de “ganhar o peixe” sem, contudo, ter a mínima vontade de “aprender a pescar”.
[1] - Para alguns, uma iguaria alimentar feita de polvilho, recheado de verduras; para outros um amarrado de material flutuante que desce um rio. Conheço o termo picirica, desde pequeno, pronunciado por minha mãe, Maturina Cavalcante Silva, 1ª professora nomeada no Território Federal do Guaporé, como sendo nada, nadinha, coisa alguma, etc.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Pacto Federativo
O Brasil, a exemplo de muitos países, adota o modelo de Estado Federal. Ou seja, as competências estatais são divididas entre o governo central, no caso a União – também conhecida como Governo Federal – e seus Estados membros, formados por 26 Estados e o Distrito Federal.
Cada Estado Membro tem autonomia política para criar sua própria constituição, desde que dentro dos moldes e não podendo discordar da Constituição Federal, também conhecia como Carta Maior.
Nos países federalistas, o ordenamento jurídico determina que haja a distribuição de competência entre os estados, quer seja política, econômica ou administrativa, com base sempre na Carta Maior.
No tocante ao federalismo fiscal verifica-se a competência tributária de cada ente federativo, dentro do seu limite de tributar, obedecendo também o que prevê na Constituição Federal.
Sabemos que, em razão das proporções continentais do Brasil, existe uma distorção na distribuição dos recursos e também uma guerra fiscal entre os estados produtores e os consumidores.
Os municípios, célula básica dos Estados Federativos, sofrem um peso maior quando da distribuição das receitas tributárias visto que, nem sempre, são contemplados dignamente com o que é arrecadado.
O Governo central, na maioria das vezes, utiliza uma política perversa sobre os Estados Membros, quando da distribuição da receita tributária. Exemplos temos a relutância na forma de distribuir a CIDE[1], que não existe boa vontade em distribuir com os membros da federação. Um exemplo maior é a isenção de ICMS[2] quando da exportação de produtos amparados pela Lei Kandir, que a compensação dada pela União só ocorre aos estados quando há uma grande reclamação ou levante dos governadores.
O pacto federativo brasileiro
O Brasil adota o modelo de Estado Federal, com uma descentralização política, sendo repartidas as competências entre a União (Governo Federal) e os Estados membros (Sendo 26 estados e o Distrito Federal), podendo cada Estado Membro criar sua própria constituição, desde que dentro dos limites permitidos pela Constituição Federal (as Constituições estaduais não podem discordar do que está previsto na Carta Maior).
Não existe uma acepção unânime em relação ao termo federalismo. Um conceito genérico define o pacto federativo como a união de entes federados (estados, colônias, regiões) dotados de autonomia e submetidos a um poder central, geral, dotado de soberania. A hierarquização do poder central para com os entes federados pode ou não ocorrer, e a autonomia destes pode ser de várias amplitudes, conforme a disposição constitucional. A constituição, aliás, é a Carta Magna, reguladora da federação e das competências de seus entes; é o texto legal que determina de que maneira funciona o pacto federativo em função de uma ordem jurídica estabelecida.
O federalismo, como forma de Estado, está presente em vários países do mundo nos dias atuais. O ordenamento jurídico de cada país federalista é determinado pela distribuição de competências entre os estados, seja política, econômica ou administrativa, através da constituição. Portanto, para se estudar a distribuição de competências entre os entes federados no Brasil, mister se faz um aprofundamento nas raízes históricas do instituto, bem como na comparação com outros países que o adotam como forma de Estado.
O federalismo fiscal trata das competências tributárias dentro do território nacional, e, portanto, das regras que regem o desenvolvimento econômico das regiões. Mas, num país de proporções territoriais imensas, como é o Brasil, e, conseqüentemente, de distorções de ordem distributiva de recursos, como fazer para o Estado federado se desenvolver com eqüidade? A atual forma de distribuição da competência tributária, e o sistema de repasses de recursos aos estados pela federação têm eficácia na sua função desenvolvimentista? Quais as reais conseqüências da guerra fiscal?
Tais temas, diretamente relacionados às distorções históricas que permeiam o federalismo brasileiro, serão tratados nas linhas seguintes do presente estudo. A busca da origem dos problemas, bem como a atuação dos entes políticos que formam o cenário atual, talvez tracem uma rota que leve à correção das conseqüências nefastas da guerra fiscal. Para tanto, é necessário ver o Estado federal como unitário, onde o problema de um Estado é o problema de todos, e, principalmente, onde a solução encontrada para um Estado, deverá ser para toda a federação. Porém, não se pode confundir a visão unitária do Estado com o conceito de Estado Unitário, em que o governo central assume, exclusivamente, a direção de todas as atividades. A visão unitária remete aos conceitos de cooperação e solidariedade entre os entes da federação, na composição de um todo harmônico e sem distorções que beneficiem uns em detrimento de outros de maneira globalmente prejudicial.
[1] - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico.
[2] - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Cada Estado Membro tem autonomia política para criar sua própria constituição, desde que dentro dos moldes e não podendo discordar da Constituição Federal, também conhecia como Carta Maior.
Nos países federalistas, o ordenamento jurídico determina que haja a distribuição de competência entre os estados, quer seja política, econômica ou administrativa, com base sempre na Carta Maior.
No tocante ao federalismo fiscal verifica-se a competência tributária de cada ente federativo, dentro do seu limite de tributar, obedecendo também o que prevê na Constituição Federal.
Sabemos que, em razão das proporções continentais do Brasil, existe uma distorção na distribuição dos recursos e também uma guerra fiscal entre os estados produtores e os consumidores.
Os municípios, célula básica dos Estados Federativos, sofrem um peso maior quando da distribuição das receitas tributárias visto que, nem sempre, são contemplados dignamente com o que é arrecadado.
O Governo central, na maioria das vezes, utiliza uma política perversa sobre os Estados Membros, quando da distribuição da receita tributária. Exemplos temos a relutância na forma de distribuir a CIDE[1], que não existe boa vontade em distribuir com os membros da federação. Um exemplo maior é a isenção de ICMS[2] quando da exportação de produtos amparados pela Lei Kandir, que a compensação dada pela União só ocorre aos estados quando há uma grande reclamação ou levante dos governadores.
O pacto federativo brasileiro
O Brasil adota o modelo de Estado Federal, com uma descentralização política, sendo repartidas as competências entre a União (Governo Federal) e os Estados membros (Sendo 26 estados e o Distrito Federal), podendo cada Estado Membro criar sua própria constituição, desde que dentro dos limites permitidos pela Constituição Federal (as Constituições estaduais não podem discordar do que está previsto na Carta Maior).
Não existe uma acepção unânime em relação ao termo federalismo. Um conceito genérico define o pacto federativo como a união de entes federados (estados, colônias, regiões) dotados de autonomia e submetidos a um poder central, geral, dotado de soberania. A hierarquização do poder central para com os entes federados pode ou não ocorrer, e a autonomia destes pode ser de várias amplitudes, conforme a disposição constitucional. A constituição, aliás, é a Carta Magna, reguladora da federação e das competências de seus entes; é o texto legal que determina de que maneira funciona o pacto federativo em função de uma ordem jurídica estabelecida.
O federalismo, como forma de Estado, está presente em vários países do mundo nos dias atuais. O ordenamento jurídico de cada país federalista é determinado pela distribuição de competências entre os estados, seja política, econômica ou administrativa, através da constituição. Portanto, para se estudar a distribuição de competências entre os entes federados no Brasil, mister se faz um aprofundamento nas raízes históricas do instituto, bem como na comparação com outros países que o adotam como forma de Estado.
O federalismo fiscal trata das competências tributárias dentro do território nacional, e, portanto, das regras que regem o desenvolvimento econômico das regiões. Mas, num país de proporções territoriais imensas, como é o Brasil, e, conseqüentemente, de distorções de ordem distributiva de recursos, como fazer para o Estado federado se desenvolver com eqüidade? A atual forma de distribuição da competência tributária, e o sistema de repasses de recursos aos estados pela federação têm eficácia na sua função desenvolvimentista? Quais as reais conseqüências da guerra fiscal?
Tais temas, diretamente relacionados às distorções históricas que permeiam o federalismo brasileiro, serão tratados nas linhas seguintes do presente estudo. A busca da origem dos problemas, bem como a atuação dos entes políticos que formam o cenário atual, talvez tracem uma rota que leve à correção das conseqüências nefastas da guerra fiscal. Para tanto, é necessário ver o Estado federal como unitário, onde o problema de um Estado é o problema de todos, e, principalmente, onde a solução encontrada para um Estado, deverá ser para toda a federação. Porém, não se pode confundir a visão unitária do Estado com o conceito de Estado Unitário, em que o governo central assume, exclusivamente, a direção de todas as atividades. A visão unitária remete aos conceitos de cooperação e solidariedade entre os entes da federação, na composição de um todo harmônico e sem distorções que beneficiem uns em detrimento de outros de maneira globalmente prejudicial.
[1] - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico.
[2] - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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